Jurídico
26/09/2013 14:55 - Cabe a Empregador provar desnecessidade de vale transporte ou recusa do empregado em receber cartão
A 7ª Turma do TRT-MG julgou favoravelmente o recurso de um empregado que buscou a Justiça do Trabalho pedindo o reembolso dos valores gastos com táxi ou a indenização substitutiva do vale-transporte.
O juiz de 1º grau entendeu indevido o fornecimento de vale transporte por considerar ínfima a distância entre a sede da empresa e o local de domicílio do trabalhador (de onde ele era transportado pelo taxista). Tanto é que, logo quando contratado, o trabalhador se deslocava mesmo a pé.
Em seu recurso, o empregado sustentou ter comprovado que todos os empregados da empresa fazem uso do transporte por ela fornecido e que teve custos para se transportar. Alegou ser injusto considerar que ele não faria jus à indenização correspondente ou que deveria se deslocar a pé no período noturno, com os riscos inerentes, ou então arcar com os gastos decorrentes do transporte utilizado.
E, para o desembargador relator, Paulo Roberto de Castro, a razão está com o trabalhador. No seu entender, cabe à empregadora comprovar a desnecessidade do fornecimento do vale transporte ou a recusa do empregado em recebê-lo. Isso porque, desde o início da relação de trabalho a empresa tem conhecimento sobre a necessidade ou não desse fornecimento. Ele pontuou que o cancelamento da OJ 215 pelo TST reforça esse posicionamento.
"Não se pode imputar ao empregado, hipossuficiente, o encargo de demonstrar em juízo que solicitou o fornecimento da benesse, incumbindo ao empregador o ônus de diligenciar para que o empregado que não necessite da vantagem, lhe forneça declaração nesse sentido", frisou o desembargador, acrescentando que o fato de o trabalhador se utilizar de taxi ou de sua própria motocicleta para ir trabalhar não comprova a desnecessidade do fornecimento do vale transporte. Ao contrário, revela que ele necessitava de algum meio de transporte para locomover-se até o local de trabalho, só não se valendo do transporte público porque não lhe era fornecido o benefício.
Sob esses fundamentos, a Turma deu provimento ao recurso para condenar a empresa ao pagamento da indenização correspondente ao valor de dois vales transportes por dia, durante todo o contrato de trabalho.
( 0000141-10.2013.5.03.0081 ED )
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (26.09.2013)
Veja mais >>>
22/05/2026 12:03 - Multa por agravo não se aplica se recurso discute a própria sanção, decide STJ22/05/2026 12:02 - Exceção de pré-executividade não serve para apurar falsidade de assinatura, decide TJ-PR
22/05/2026 12:02 - STF ouve manifestações sobre parâmetros para concessão de justiça gratuita
22/05/2026 12:01 - TRF 2ª Região – Sistema e-Proc terá período de indisponibilidade no sábado, 23/5
22/05/2026 11:59 - Receita Federal atualiza o Portal Compras Internacionais após novas regras de tributação
22/05/2026 11:55 - Receita Federal abre consulta ao maior lote de restituição da história nesta sexta-feira (22)
21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
