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25/09/2013 13:42 - Dia a Dia Tributário: Fisco esclarece sobre escriturações digitais

SÃO PAULO - A Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal (São Paulo) da Receita Federal editou duas soluções de consulta sobre a exigência da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Contribuições. A primeira é relevante para empresas isentas ou imunes de Imposto de Renda (IR) e a segunda para as empresas que terceirizam 100% da industrialização.


A solução nº 188 estabelece que são obrigadas a adotar a ECD as empresas que cumprirem dois requisitos, ao mesmo tempo: ser empresária ou sociedade empresária e estar sujeita ao IR com base no lucro real. Entidades imunes ou isentas do IRPJ, por exemplo, não se caracterizam como sociedades empresárias, sendo constituídas como sociedades simples. Assim, não são obrigadas à ECD.


A solução deixa claro que isso vale mesmo após a publicação do Decreto nº 7.979, de 2013, "vez que ainda não foi expedido o competente ato do Secretário da Receita Federal do Brasil que regulamentará a forma e o prazo para início da exigência em relação às alterações promovidas por este decreto". A norma alterou o decreto que instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) ao incluir as empresas imunes ou isentas.


Já a solução nº 176, sobre a EFD das Contribuições, determina que nos casos em que a empresa terceiriza integralmente a industrialização das mercadorias que vende, as contribuições previdenciárias devem ser recolhidas sobre a folha de salários e não sobre a receita bruta. "Não havendo a incidência de contribuição previdenciária sobre a receita bruta, não há informação a ser prestada a este título na EFD - Contribuições", diz a solução.


Por Laura Ignacio | Valor


Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária



Fonte: Valor Econômico (24.09.2013)

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