Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

23/09/2013 14:57 - TRF-1ª - Produtos importados não podem ter tarifação dupla de IPI

Um produto importado que sofreu a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando do desembaraço aduaneiro (entrada no País) não deve ser novamente tarifado, pelo mesmo tributo, no momento da venda a varejistas ou consumidores finais. Esse foi o entendimento adotado pela 7ª Turma do TRF da 1ª Região, ao julgar recurso apresentado por uma importadora sediada em Vitória/ES.

 

Na ação judicial, movida inicialmente na 15ª Vara Federal em Brasília/DF, a empresa contestou a cobrança da Fazenda Nacional, por entender que não é obrigada a pagar o imposto na condição de "comerciante de produtos importados no mercado interno". Afirmou que atua na importação e exportação de produtos diversos - como máquinas, artigos de pesca, lazer, esportes, vestuário, automóveis e brinquedos -, negociando diretamente com os fabricantes ou fornecedores. Por isso, já recebe os produtos acabados e prontos para o mercado interno, sem interferir em qualquer processo de industrialização após o desembaraço aduaneiro.


Em primeira instância, o Juízo da 15ª Vara Federal rechaçou os argumentos e considerou legal a segunda cobrança do IPI pela Fazenda Nacional. Ao chegar ao TRF, contudo, a decisão foi revista pelo relator do recurso, juiz federal convocado Rodrigo de Godoy Mendes.


"Não se pode cobrar novamente o mesmo imposto no momento da venda no mercado interno, sob pena de bitributação", frisou o magistrado, ao reconhecer que a importadora já cumpre sua obrigação fiscal quando os produtos passam pela alfândega.


O relator também citou decisões anteriores, no mesmo sentido, tomadas pelo TRF da 1ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A orientação se baseia no artigo 46 do Código Tributário Nacional , que define os possíveis "fatos geradores" do IPI. "Tratando-se de empresa importadora, o fato gerador ocorre no desembaraço aduaneiro, não sendo viável nova cobrança do IPI na saída do produto quando de sua comercialização", confirmou o STJ.


Com a decisão, a empresa poderá compensar os valores já pagos por meio do abatimento de outros tributos. O voto do relator foi acompanhado pelos dois magistrados que completam a 7ª Turma do Tribunal.


Processo nº 0057765-26.2012.4.01.3400

 

 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região / AASP (20.09.2013)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

09/09/2026 14:13 - Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários
09/09/2026 14:13 - Partido Verde questiona no STF regras sobre fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços
09/09/2026 14:12 - Ajustes pontuais organizam regras operacionais do Pix Automático
09/09/2026 14:11 - DeRE - Receita Federal publica versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE
09/09/2026 14:10 - TJSC – Manutenção programada deixará sistemas do PJSC indisponíveis em 12 e 13 de setembro
09/09/2026 14:01 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível neste final de semana
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
08/09/2026 15:08 - Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil

Veja mais >>>