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20/09/2013 09:39 - CJF define metas nacionais do Judiciário para 2014

O Comitê Gestor de Planejamento Estratégico da Justiça Federal definiu nesta quarta-feira (18/9) as metas nacionais do Judiciário para 2014, com o objetivo de julgar todos os processos que ingressam no ano e eliminar o estoque de processos dos anos anteriores.


A meta 1 é julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos em 2014. A meta 2 estabelece que devem ser julgados até 31 de dezembro de 2014, 100% dos processos distribuídos até 2008 no 1º e 2º graus da Justiça Federal, e até 2010, nos Juizados Especiais Federais (JEFs). A meta 3 define que se deve reduzir até o final de 2014, em pelo menos 10%, o acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução de sentenças, existentes em 31 de dezembro de 2013.


A juíza auxiliar da Corregedoria-Geral, Camila Plentz Konrath, explicou que foram avaliados os resultados das metas do ano passado e, a partir dessa avaliação, foram formatadas as metas de 2014. "A Justiça Federal tem um excelente nível de cumprimento das metas. A gente tá sempre tentando melhorar. Hoje não se discute mais níveis quantitativos de metas, mas qualitativos, indicadores que demonstrem não só se o processo está sendo julgado, mas se estamos terminando bem com o processo", afirmou.


Uma questão que foi levada à discussão foram os indicadores com desempenho crítico do Planejamento Estratégico 2010-2014. Verificou-se que a taxa de nomeação dos cargos vagos de magistrados, cuja meta é de 100%, não foi alcançada.


Para a juíza Camila Plentz Konrath, esse é um dos pontos mais críticos. "A Justiça Federal tem recebido muitos processos e, a cada ano, recebe mais. Ou seja, a gente vê que existe um déficit de varas e de juízes em praticamente todas as regiões. Elas têm problemas de nomeação de juízes, fazem concurso, mas não conseguem prover as vagas", relatou.


Ainda para Camila, em oposição a essa demanda crescente, existe um desinteresse crescente também dos concursandos pela carreira. "A magistratura federal é piso de todas as outras, como por exemplo, em relação à magistratura estadual e ao ministério público. Isso está trazendo problemas de estrutura para cumprir metas, o nosso problema hoje para cumprir metas é a falta de juízes", destacou.


Durante a reunião, foram apresentadas cinco ações para melhorias na carreira dos juízes federais. O Conselho de Justiça Federal deverá fixar a periodicidade máxima para realização de concurso, além de propor junto ao Conselho Nacional de Jusitça a alteração da norma que não permite a remuneração dos membros da banca de concurso.


Caberá ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região criar comissão para analisar formas alternativas de compensação pela participação nas comissões de concurso Já a Corregedoria-Geral deverá criar comissão a fim de analisar alternativas para a situação remuneratória dos magistrados. Por fim, todos os TRFs terão a tarefa de analisar dados de exoneração dos magistrados e desistência de nomeações nos concursos.


Foram também discutidos os desempenhos críticos das taxas de congestionamento, das taxas de julgados em relação aos distribuídos e de processos antigos julgados, demonstrando que, de modo geral, a Justiça Federal apresenta desempenho satisfatório nos JEFs.

Comitê gestor


Outro tema debatido na reunião foi a estrutura do Comitê Gestor. Foi aprovada alteração na Resolução 69/CJF, que dispõe sobre as diretrizes básicas para a elaboração e gestão do Planejamento Estratégico da Justiça Federal.


De acordo com as alterações aprovadas a estrutura do Comitê Gestor passa a ser composto por um magistrado da Corregedoria-Geral, e um de cada Tribunal Regional Federal, além da secretária-geral do CJF.


Atualmente o Comitê Gestor é constituído pelo Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal, pelos Diretores-Gerais dos tribunais regionais federais e pela secretária-geral do CJF.


Será alterada também a representação de cada um no Comitê Gestor Nacional-CNJ, que se dará em sistema de rodízio. A 3ª Região foi escolhida para iniciar a participação, sendo substituída, após um ano de mandato, pela região com a numeração seguinte, no caso, a 4ª Região. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.



Fonte: Revista Consultor Jurídico (19.09.2013)

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