Jurídico
19/09/2013 14:43 - Receita esclarece isenção fiscal sobre distribuição de lucro de empresas
Brasília - A Receita Federal editou instrução normativa detalhando como deve funcionar a isenção fiscal sobre a distribuição dos lucros para grandes empresas de capital aberto. Desde o fim de 2007, essas empresas passaram a usar critérios internacionais para a contabilidade societária. Como a mudança poderia aumentar o volume de contribuição tributária, foi permitido usar a metodologia antiga para calcular o lucro líquido sobre o qual incidiriam os impostos, por meio do Regime Tributário de Transição. Agora, a Receita determinou que sobre o lucro utilizado para fins fiscais, em geral inferior ao societário, é que deve incidir o benefício da isenção.
A Instrução Normativa 1.397 foi publicada ontem (17) no Diário Oficial da União, mas somente hoje (18) representantes da Receita Federal falaram sobre o assunto. Segundo o subsecretário de Tributação substituto, Fernando Mombelli, o esclarecimento ocorre após parecer jurídico da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. As empresas não podem ter "o melhor de dois mundos", disse Mombelli, referindo-se ao cálculo da tributação sobre o lucro fiscal, em geral menos volumoso, e à isenção aplicada sobre o lucro societário, que tem sido maior.
A regra abrange as empresas de capital aberto com faturamento anual superior a R$ 300 milhões e ativos de R$ 240 milhões. De acordo com Mombelli, o parecer jurídico dado este ano pela Procuradoria da Fazemda Nacional está de acordo com o entendimento que a Receita já tinha: a instrução normativa somente dá transparência ao que já era previsto em lei. "Se você apura lucro societário maior, não vai poder distribuir todo de forma isenta. Não há novo critério. Para a Receita, sempre foi este."
Mombelli disse que empresas que consideraram uma parcela indevida do lucro para isenção fiscal podem recorrer a uma declaração retificadora. Caso não o façam, estão sujeitas a multa.
A Receita informou que não tem uma estimativa de quanto a arrecadação pode crescer em função de empresas que tiveram isenção indevidamente. Pessoas físicas e jurídicas que receberam os dividendos dessas empresas podem ser afetadas pela cobrança.
Outra determinação da instrução normativa é que, a partir de janeiro do próximo ano, as empresas deverão declarar seu lucro à Receita Federal exclusivamente pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), e não mais pelo Controle Fiscal e Contábil de Transição. Segundo Mombelli, não há exigência de apresentação de duas contabilidades. De acordo com o subsecretário, a declaração por meio do Sped é analítica e reduzirá o volume de erros.
Mariana Branco repórter da Agência Brasil
Edição: Nádia Franco
Fonte: Agência Brasil (18.09.2013)
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