Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

19/09/2013 09:25 - Fisco regula preço de transferência para commodities

As empresas brasileiras que negociam commodities com vinculadas no exterior passaram a ter regras mais claras para a aplicação dos métodos de preço de transferência. A Receita Federal regulamentou a lei que criou esses novos métodos para commodities, obrigatórios desde janeiro. A Instrução Normativa nº 1.395 foi publicada ontem no Diário Oficial da União.

 

O Fisco impõe a aplicação das regras de preço de transferência nas operações realizadas entre empresas brasileiras e suas vinculadas no exterior para evitar o envio de lucro para fora do país, o que reduziria o Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a pagar.


O Preço sob Cotação na Importação (PCI) e o Preço de Cotação na Exportação (PCex) são métodos de preço de transferência instituídos pela Lei nº 12.715, de 2012. Depois da edição da norma, uma instrução normativa sobre o assunto (nº 1.312, de 2012) já havia sido publicada, mas permaneciam várias dúvidas.


A nova norma traz detalhes técnicos que podem impactar a tributação nessas operações. "A Receita Federal ouviu o mercado e as dúvidas tendem a diminuir", afirma o advogado tributarista Alexandre Borges Siciliano, do escritório Lobo & De Rizzo Advogados.


A lei estabelece, por exemplo, que esses métodos são obrigatórios para bens cotados em bolsa. A IN 1.312 listou os bens e as bolsas que devem ser consideradas, mas incluiu uma série de bens sem cotação em bolsa. "Agora, a nova norma deixa claro que, ao mesmo tempo, o produto tem que constar da lista e ter o preço cotado em bolsa", diz Siciliano.


O objetivo dos métodos é a comparação do preço praticado pela brasileira com o preço praticado pela vinculada na "data da transação". No mercado, ficou a dúvida sobre essa data, o que pode mudar a carga tributária do produto. A nova IN diz que a data da transação deve ser aquela em que o preço foi negociado conforme expresso em contrato, ou do procedimento normal de mercado. "O esclarecimento respeita a peculiaridade de cada negócio", afirma Siciliano.


A nova norma também deixa claro quais variáveis devem consideradas para se chegar ao valor da commoditie e, consequentemente, do IR e CSLL a pagar: prazo para pagamento, quantidades negociadas, influências climáticas nas características do bem importado, custos de intermediação nas operações de compra e venda praticadas pelas empresas não vinculadas, acondicionamento, frete e seguro. Além disso, o valor do frete e seguro para transporte poderá ser ajustado tendo por base o Baltic Dry Index e o Fisco considerará mercados diferenciados com preços de referência regionais.


Como o PCI e o PCex começaram a ser obrigatórios em janeiro, só serão aplicados no fim do ano. Assim, não foram realizadas fiscalizações a respeito ainda e o impacto dos novos métodos, assim como o da nova IN, no valor do IR e CSLL a pagar nessas operações será sentido, portanto, no futuro.


Porém, para o tributarista Luís Eduardo Schoueri, do escritório Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados, a forma como a IN conceitua commodities ainda pode levar a interpretações incorretas e pode ser questionada. "A nova redação continua a exceder a Lei nº 9.430, de 1996, que limita o conceito de commodities aos bens e direitos passíveis de cotação em bolsas de mercadorias e futuros internacionalmente reconhecidas", afirma.


Por Laura Ignacio | De São Paulo

 

 

Fonte: Valor Econômico (19.09.2013)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

22/05/2026 12:03 - Multa por agravo não se aplica se recurso discute a própria sanção, decide STJ
22/05/2026 12:02 - Exceção de pré-executividade não serve para apurar falsidade de assinatura, decide TJ-PR
22/05/2026 12:02 - STF ouve manifestações sobre parâmetros para concessão de justiça gratuita
22/05/2026 12:01 - TRF 2ª Região – Sistema e-Proc terá período de indisponibilidade no sábado, 23/5
22/05/2026 11:59 - Receita Federal atualiza o Portal Compras Internacionais após novas regras de tributação
22/05/2026 11:55 - Receita Federal abre consulta ao maior lote de restituição da história nesta sexta-feira (22)
21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira

Veja mais >>>