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18/09/2013 17:32 - TRF-1ª - Execução fiscal deve ser ajuizada contra todos os devedores dentro do prazo legal de cinco anos

As execuções fiscais devem ser ajuizadas contra todos os devedores, contribuintes ou corresponsáveis, cujas citações se realizarão dentro do prazo de cinco anos para o fim de interromper a prescrição. Com essa fundamentação, a 7ª Turma negou provimento a recurso apresentado pela Fazenda Nacional contra sentença proferida pela 19ª Vara Federal da Bahia.

 

Consta dos autos que a Fazenda Nacional, em 08/07/1999, ajuizou ação de execução fiscal contra um dos sócios da empresa A. Comércio e Representações de Alimentos Ltda. A citação da empresa ocorreu por edital em 19/04/2001. Sem ter garantida a execução fiscal, a Fazenda Nacional requereu, em 1º/10/2009, a citação de outro sócio. Em primeira instância, foi reconhecida a prescrição em favor do sócio acionado por último.


A Fazenda Nacional, então, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região alegando que a interrupção da prescrição, com a citação da empresa executada, aplica-se também aos demais corresponsáveis. Esse argumento não foi aceito pelo relator, desembargador federal Luciano Tolentino Amaral.


"Se a Fazenda Nacional opta por promover a execução fiscal apenas contra um dos devedores (contribuinte ou corresponsáveis), se sujeita à ocorrência da prescrição em relação aos não citados no prazo legal, configurando inércia sua em diligenciar a correta e completa angularização processual", destacou o magistrado.


Ademais, acrescentou o relator em seu voto, "o pedido de redirecionamento da execução fiscal ao corresponsável, em última oportunidade, deve ser formulado dentro do quinquênio seguinte à data de citação da empresa e em tempo para que a citação dele ocorra dentro desse quinquênio, sob pena de prescrição, visto que desinfluente a caracterização ou não de inércia da exequente".


A decisão foi unânime.


Processo nº 0073330-45.2012.4.01.0000

 

 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região / AASP (17.09.2013)

 

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