Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

18/09/2013 12:58 - Parcelamento de dívida de FGTS perante a CEF não impede rescisão indireta por falta de recolhimento

O não recolhimento dos depósitos fundiários no curso do contrato de trabalho revela o descumprimento de obrigação contratual, o que autoriza a decretação da rescisão indireta, nos moldes do art. 483, alínea "d", da Consolidação das Leis do Trabalho, ainda que haja parcelamento da dívida perante a Caixa Econômica Federal. Esse foi o entendimento adotado pela 8ª Turma do TRT de Minas, com base no voto do desembargador Márcio Ribeiro do Valle, ao negar provimento ao recurso da empregadora, uma associação de educação e cultura.

 

A empregadora alegou ter firmado Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida junto à Caixa Econômica Federal, no qual se comprometeu a regularizar os depósitos do FGTS, em parcelas mensais fixas, o que inviabilizaria o pleito de rescisão indireta com fundamento na irregularidade no recolhimento fundiário. Acrescentou que o acordo em questão vem sendo cumprido e, ademais, o empregado não comprovou a necessidade de utilização do seu fundo de garantia.


Mas os argumentos não convenceram o relator, que averiguou ser incontroversa nos autos a inadimplência da empregadora em relação ao recolhimento do FGTS. Segundo registrou no voto, os extratos juntados demonstraram que o fundo de garantia não foi depositado em vários meses.


O desembargador esclareceu ser obrigação da empresa recolher as importâncias relativas ao FGTS e comunicar mensalmente aos trabalhadores os valores depositados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho (lei 8.036, artigo 17).


Por essas razões, conforme explicou o desembargador, o não recolhimento ou o recolhimento incorreto do FGTS constitui motivo relevante para justificar a rescisão indireta, sobretudo ante a existência de outras hipóteses previstas em lei para o seu saque, que não seja unicamente a rescisão do contrato de trabalho.


Diante disso, entendeu presentes as condições para o reconhecimento da rescisão indireta, com a condenação da empregadora ao pagamento das verbas devidas na dispensa sem justa causa, já que configurada a chamada "justa causa do empregador", nos termos do art. 483, "d", da CLT.


O relator ainda destacou que o parcelamento da dívida da ré perante a CEF, conforme Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento para com o FGTS juntado aos autos, caracteriza apenas o cumprimento do dever legal, não servindo para justificar a continuidade da relação empregatícia, em face do manifesto prejuízo causado ao trabalhador. E, por fim, citou jurisprudência reiterada da corte superior, respaldando o entendimento adotado de forma unânime pela Turma.

 

( 0001791-43.2012.5.03.0044 ED )

 

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (17.09.2013)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

09/09/2026 14:13 - Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários
09/09/2026 14:13 - Partido Verde questiona no STF regras sobre fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços
09/09/2026 14:12 - Ajustes pontuais organizam regras operacionais do Pix Automático
09/09/2026 14:11 - DeRE - Receita Federal publica versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE
09/09/2026 14:10 - TJSC – Manutenção programada deixará sistemas do PJSC indisponíveis em 12 e 13 de setembro
09/09/2026 14:01 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível neste final de semana
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
08/09/2026 15:08 - Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil

Veja mais >>>