Jurídico
17/09/2013 17:21 - Comissão aprova redução da carga máxima de peso para trabalhadores braçais
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na última quarta-feira (11) o Projeto de Lei 5746/05, do Senado, que reduz de 60 kg para 30 kg a carga máxima para trabalhadores que fazem serviços braçais, como estivadores e operários da construção civil.
O objetivo do projeto é evitar acidentes e garantir melhores condições de trabalho a essas categorias. A proposta muda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).
Uso de tecnologias
O relator, deputado Antonio Balhmann (PSB-CE), recomendou a aprovação da proposta. Ele afirmou que o projeto vai estimular as empresas a utilizar as tecnologias de movimentação de cargas, que não existiam quando a CLT foi aprovada, em 1943.
"Não tem sentido o homem, a sua estrutura física, a sua estrutura muscular, a sua estrutura óssea, colocar uma carga de 60 kg nas suas costas, para fazer um transporte de um produto qualquer. Isso não se justifica mais", disse o deputado.
Antonio Balhmann destacou que, caso o trabalhador utilize aparelhos mecânicos para remover os materiais, poderá transportar pesos superiores a 60 kg. Ele também explicou que sacos de 60 kg podem continuar a ser manipulados, desde que por dois trabalhadores ao mesmo tempo.
Tramitação
A proposta já foi rejeitada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural em dezembro de 2007; e aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em abril de 2012. O projeto ainda vai ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e pelo Plenário.
Se a proposta for aprovada, as empresas terão um ano de prazo para se adaptar à nova exigência.
Íntegra da proposta:
Da Reportagem/PT
Com informações da Rádio Câmara
Fonte: Agência Câmara Notícias (16.09.2013)
Veja mais >>>
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante
11/11/2025 13:51 - Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação
11/11/2025 13:51 - TRT 2ª Região – Serviços de informática ficam indisponíveis no fim de semana
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas

