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17/09/2013 16:32 - Dia a Dia Tributário: MG regulamenta Incentivo Fiscal para Esporte

SÃO PAULO - O Governo de Minas Gerais regulamentou a lei que concede incentivo fiscal de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para Empresas que apoiarem projetos esportivos no Estado. Este ano, foi editada a Lei nº 20.824 nesse sentido.

 

Nesta segunda-feira, foi publicado o Decreto nº 46.308 para detalhar os procedimentos. O novo decreto entra em vigor em 1º de outubro.


A nova norma determina que o incentivo fiscal não pode exceder a 0,05% da receita líquida anual de ICMS do Estado, no exercício anterior. Atingido o limite previsto, o projeto esportivo aprovado pela Secretaria de Estado de Esporte e da Juventude deverá aguardar o próximo exercício para receber o incentivo, desde que autorizado pela Secretaria de Estado de Fazenda.


Para os apoiadores, o incentivo fiscal será de 3% do saldo devedor mensal do ICMS para empresa com saldo devedor anual até R$ 20 milhões; de 2% para saldo devedor acima desse valor até R$ 100 milhões; e 1% para saldo acima de R$ 100 milhões.


O governo considerará como saldo devedor anual "a soma dos saldos devedores mensais do contribuinte verificados nas Declarações de Apuração e Informação do ICMS (DAPIs), relativas ao ano anterior". Mas caso o apoiador exerça suas atividades por menos de um ano, o saldo devedor será considerado proporcionalmente aos meses de atividade.


O decreto deixa claro que o incentivo fiscal não poderá ser usado por empresa com débito tributário inscrito em dívida ativa e não alcança o imposto devido por substituição tributária - regime em que uma empresa da cadeia produtiva recolhe o ICMS em nome das demais.


Além disso, é vedada a apresentação de projeto esportivo cujo executor, por exemplo, esteja inscrito como devedor no "Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais", ou possua débito tributário inscrito em dívida ativa. E os recursos do apoio financeiro não podem ser usados para pagamento de salário a atleta ou despesas com obrigações previdenciárias não inerentes ao projeto esportivo, entre outras disposições.


O contribuinte apoiador de projeto esportivo aprovado na SEEJ poderá deduzir o percentual previsto no Termo de Compromisso firmado, de acordo com o escalonamento por faixas de saldo devedor anual limitado ao valor equivalente a 400 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemg) por ano civil, por inscrição estadual - hoje isso equivale a R$ 1 milhão.


Concluído o projeto esportivo, o executor deverá prestar contas, até o quinto dia útil do mês seguinte, por meio de relatório que deverá conter as despesas realizadas com recursos do incentivo fiscal. As notas fiscais deverão ser mantidas por cinco anos porque, caso seja constatado o descumprimento na prestação de contas, a empresa será notificada para justificar ou sanar a irregularidade no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação de sanções civis, penais e tributárias cabíveis.


Já a empresa apoiadora que se utilizar indevidamente ou deixar de pagar o valor do incentivo fiscal deverá pagar o ICMS relativo à parte do saldo devedor deduzido indevidamente, acrescido dos encargos legais e sanções civis, penais e tributárias.


Por Laura Ignacio | Valor


Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

 

 

Fonte: Valor Econômico (16.09.2013)

 

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