Jurídico
17/09/2013 17:03 - São Paulo publica norma sobre Microempresa
As micro e pequenas empresas paulistas que pagam impostos por meio do Simples Nacional passaram a ter regulamentação própria para os casos em que o Fisco de São Paulo aplique medidas como suspensão, cassação e nulidade da eficácia da inscrição no cadastro do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em 2011, o governo paulista instituiu essa possibilidade para empresas em geral que deixam de recolher o imposto ou de entregar documentos fiscais devidos por seis meses.
A novidade, trazida pela Portaria da Coordenação da Administração Tributária (CAT) nº 93, foi publicada no Diário Oficial do Estado de ontem e já está em vigor. A norma diz que a diretoria de informações verificará mensalmente o cadastro de contribuintes do ICMS com o fim de identificar quem se enquadra na situação de inatividade presumida.
A norma estabelece que os contribuintes que tiverem a eficácia de sua inscrição estadual suspensa terão o prazo de 60 dias, contados da publicação do edital no Diário Oficial do Estado, para regularizar a situação cadastral. Segundo a norma, isso poderá ser feito mediante a apresentação das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs), inclusive as exigidas pelo Simples Nacional, relativas a todos os períodos em que forem constatadas omissões. Depois desse período, será realizada a alteração da situação cadastral da empresa para "inapta".
A norma deixa claro que, na hipótese de estabelecimento sujeito ao Simples Nacional, será presumida a inatividade quando o contribuinte, cumulativamente, deixar de recolher o ICMS nos últimos seis meses e deixar de apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) ou Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) nos últimos dois exercícios, além da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota (STDA) dos últimos dois exercícios, quando devida, e a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) dos últimos seis meses.
A penalidade também será aplicada a quem deixar de transmitir os arquivos mensais do Programa Gerador de DAS - Declaratório (PGDAS-D) dos últimos seis meses e os arquivos eletrônicos relativos às Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas e o Registro Eletrônico de Documento Fiscal (Redef) dos últimos seis meses.
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (17.09.2013)

Veja mais >>>
06/06/2025 11:57 - Partido Liberal pede suspensão de aumento no IOF06/06/2025 11:56 - Conselheiros não responderão por dívidas trabalhistas de fundação educacional
06/06/2025 11:55 - Projeto amplia possibilidade de desconto sobre multas tributárias
06/06/2025 11:54 - Projeto exige indicação do teor de álcool nos alimentos
06/06/2025 11:53 - TST - PJe ficará indisponível neste fim de semana
05/06/2025 12:12 - MTE se reúne com Frente Parlamentar e entidades do setor produtivo para discutir aperfeiçoamento das normas trabalhistas
05/06/2025 12:10 - Atraso de salário caracteriza dano moral? TST recebe manifestações sobre o tema
05/06/2025 12:10 - Empresas nacionais e estrangeiras devem se cadastrar no Domicílio Judicial eletrônico
05/06/2025 12:10 - Projeto proíbe fiscos de compartilhar informações bancárias de clientes
05/06/2025 12:09 - Banco Central anuncia o Pix automático
05/06/2025 12:09 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada dos sistemas de TI – dias 14 e 15 de junho
04/06/2025 14:07 - Bônus de permanência não possui natureza salarial, decide juiz
04/06/2025 14:05 - Julgamento virtual sem intimação dos advogados é nulo, diz STJ
04/06/2025 14:04 - Julgamento virtual entre 20 de dezembro e 20 de janeiro é nulo, diz STJ
04/06/2025 14:03 - Depósito elisivo pode afastar falência por descumprimento do plano de RJ, diz STJ