Jurídico
16/09/2013 12:31 - STF - Ministro Fux suspende tramitação de ação que indexa piso salarial ao salário mínimo
O Ministro Luiz Fux, do STF, deferiu medida liminar na Rcl 166.44 para suspender a tramitação de processo no TRT da 24ª região no qual se determinou a utilização do salário mínimo na fixação do piso salarial para engenheiros.
Uma empresa de engenharia ingressou com a reclamação no STF contra decisão do juízo da 4ª vara do Trabalho em Campo Grande/MS que determinou o cálculo do piso salarial para a categoria profissional com base na variação do salário mínimo. A reclamante sustenta que esse entendimento contraria decisão liminar do STF na ADPF 53, que determinou a suspensão de decisões que reconheciam a aplicação de piso salarial indexado ao salário mínimo.
A empresa alegava, ainda, que a decisão trabalhista afronta a súmula vinculante 4 do STF, que reserva apenas aos casos previstos na CF, a possibilidade de indexação salarial ao salário mínimo.
O ministro Fux ressaltou que, em julgamento do RExt 565.714, o plenário do STF declarou a não recepção pela CF de dispositivo da LC 432/85, do Estado de SP, que fixava o salário mínimo como base de cálculo do pagamento do adicional de insalubridade para os servidores públicos da Administração Centralizada e Autarquias do Estado.
Destacou também que a decisão na ADPF 53, em sede de liminar, considerou que a lei 4.950-A/66, que trata da remuneração mínima para profissionais de engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária, não teria sido recepcionada pela CF. Segundo a decisão, ao criar mecanismos de indexação salarial para cargos com base no salário mínimo, a lei afrontaria o disposto no artigo 7º, inciso IV, da CF.
Ao proferir a decisão na Rcl, o Ministro Luiz Fux considerou, em análise preliminar, não haver ofensa à Súmula vinculante 4, mas considerou, a partir do julgado na ADPF 53, "estarem presentes os requisitos que autorizam a concessão da medida liminar, uma vez que restou assentado, naquele julgamento, não se admitir a aplicação do piso salarial mínimo previsto na lei 4.950-A/66". A tramitação da ação no TRT está suspensa até o julgamento do mérito da reclamação pelo STF.
Processo Relacionado : Rcl 166.44
Fonte: Migalhas (14.09.2013)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

