Jurídico
16/09/2013 12:31 - STF - Ministro Fux suspende tramitação de ação que indexa piso salarial ao salário mínimo
O Ministro Luiz Fux, do STF, deferiu medida liminar na Rcl 166.44 para suspender a tramitação de processo no TRT da 24ª região no qual se determinou a utilização do salário mínimo na fixação do piso salarial para engenheiros.
Uma empresa de engenharia ingressou com a reclamação no STF contra decisão do juízo da 4ª vara do Trabalho em Campo Grande/MS que determinou o cálculo do piso salarial para a categoria profissional com base na variação do salário mínimo. A reclamante sustenta que esse entendimento contraria decisão liminar do STF na ADPF 53, que determinou a suspensão de decisões que reconheciam a aplicação de piso salarial indexado ao salário mínimo.
A empresa alegava, ainda, que a decisão trabalhista afronta a súmula vinculante 4 do STF, que reserva apenas aos casos previstos na CF, a possibilidade de indexação salarial ao salário mínimo.
O ministro Fux ressaltou que, em julgamento do RExt 565.714, o plenário do STF declarou a não recepção pela CF de dispositivo da LC 432/85, do Estado de SP, que fixava o salário mínimo como base de cálculo do pagamento do adicional de insalubridade para os servidores públicos da Administração Centralizada e Autarquias do Estado.
Destacou também que a decisão na ADPF 53, em sede de liminar, considerou que a lei 4.950-A/66, que trata da remuneração mínima para profissionais de engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária, não teria sido recepcionada pela CF. Segundo a decisão, ao criar mecanismos de indexação salarial para cargos com base no salário mínimo, a lei afrontaria o disposto no artigo 7º, inciso IV, da CF.
Ao proferir a decisão na Rcl, o Ministro Luiz Fux considerou, em análise preliminar, não haver ofensa à Súmula vinculante 4, mas considerou, a partir do julgado na ADPF 53, "estarem presentes os requisitos que autorizam a concessão da medida liminar, uma vez que restou assentado, naquele julgamento, não se admitir a aplicação do piso salarial mínimo previsto na lei 4.950-A/66". A tramitação da ação no TRT está suspensa até o julgamento do mérito da reclamação pelo STF.
Processo Relacionado : Rcl 166.44
Fonte: Migalhas (14.09.2013)
Veja mais >>>
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante
11/11/2025 13:51 - Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação
11/11/2025 13:51 - TRT 2ª Região – Serviços de informática ficam indisponíveis no fim de semana
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas

