Jurídico
13/09/2013 13:51 - PL aprovado exclui ICMS do cálculo de importações
As Empresas poderão excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins nas operações de importação. O Projeto de Lei de Conversão nº 21, de 2013, resultante da Medida Provisória nº 615, que autoriza a medida, foi aprovado na noite de quarta-feira. O texto segue agora para sanção Presidencial. Como o Ministério da Fazenda já sinalizou ser a favor da alteração, a expectativa é que a previsão seja aprovada pela presidente Dilma Rousseff. A discussão judicial sobre os valores pagos a mais no passado pelos contribuintes, porém, ainda deve prosseguir no Judiciário.
A alteração, prevista no projeto de lei, foi feita em consequência do julgamento da questão pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em março, os Ministros foram favoráveis à tese dos importadores e decidiram pela exclusão do imposto estadual do PIS e da Cofins Importação. Na época, entenderam ser inconstitucional a obrigação de adicionar tributos na base de cálculo das contribuições sociais, prevista na Lei nº 10.865, de 2004. A disputa estimada pela União em R$ 34 bilhões se arrasta desde 2004.
O projeto de lei de conversão revoga os parágrafos 4º e 5º do artigo 7º da Lei 10.865, de 2004, segundo os quais o ICMS incidente deveria compor a base de cálculo das contribuições. Com a alteração, a Receita Federal deve deixar de exigir a inclusão do ICMS na fórmula.
Apesar do julgamento favorável, as importadoras precisaram recorrer à Justiça para, por liminares, fazer valer o entendimento do STF. Isso porque o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), da Receita Federal, ainda tem cobrado o tributo de forma majorada. As liminares, porém, já não são mais contestadas pela Fazenda. Há decisões em São Paulo, Rio de Janeiro, Uberaba e Belo Horizonte.
A Fazenda Nacional, antes da aprovação da MP, já havia antecipado ao Valor que não iria recorrer dessas decisões. Uma vez munida da decisão, a empresa já consegue importar pagando valores menores das contribuições. Segundo estimativa de advogados, a medida garante uma redução de custo de 2% a 3% nas importações. Com uma possível sanção do projeto de lei pela presidência, recorrer ao Judiciário para liberar as mercadorias sem o pagamento do ICMS não será mais necessário.
A coordenadora de atuação judicial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) perante o Supremo Tribunal Federal, Cláudia Trindade, afirma que a orientação é não recorrer das liminares. "A União não vai se insurgir contra a decisão. Não esperamos que haja uma alteração do resultado do julgamento", diz.
Para a advogada Elisângela Oliveira de Rezende, do HLL Advogados Associados, que já conseguiu cerca de 25 liminares usando o julgamento do Supremo, o projeto de lei, se convertido pela presidente Dilma Rousseff, deve evitar que mais empresas entrem na Justiça com esses pedidos. "Porém, as empresas que tiverem urgência para liberar suas mercadorias terão ainda que recorrer ao Judiciário, até que seja sancionado", afirma. Enquanto não há a conversão em lei, o advogado Arthur Ratc, do Ratc & Gueogjian, que já obteve duas liminares, diz que a maioria tem sido favorável aos contribuintes.
Por outro lado, a PGFN não deve desistir ainda de discutir nos processos judiciais a cobrança dos valores pagos no passado. A Fazenda deve entrar com embargos de declaração no processo discutido no Supremo, para que a decisão seja modulada. O que será pedido é que apenas terá direito ao ressarcimento os contribuintes que entraram com ação antes do julgamento. "Isso não quer dizer que o Supremo vá decidir a nosso favor. Mas nesses casos não vamos desistir dessas ações que cobram valores passados até que haja uma nova decisão", diz Cláudia Trindade.
O advogado Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão ressalta, porém, que no julgamento de março os ministros já se posicionaram contra a modulação dos efeitos pretendida pela PGFN em uma questão de ordem. "A Fazenda pode até embargar, mas isso já foi superado", afirma. O advogado Márcio Amato, do Amato Filho Advogados, que obteve liminar favorável a um cliente em São Paulo, afirma que a chance de reversão desse resultado é praticamente nula.
A alteração na legislação só vem a reforçar o direito dos importadores de reaver o que foi pago a mais nos últimos cinco anos, segundo a advogada Elisângela de Rezende. De acordo com ela, os Tribunais Regionais Federais (TRFs) da 3ª, 4ª e 5ª Região, após decisão do Supremo, passaram a entender de ofício, que recursos estariam prejudicados. A PGFN têm recorrido na maioria desses casos. Com exceção de alguns processos que tramitaram no TRF da 4ª Região em que não houve recurso. "Tenho dois casos transitados em julgado, nos quais meus clientes deverão reaver os valores já pagos, independentemente do resultado da modulação", diz Elisângela.
Por Adriana Aguiar | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (13.09.2013)
Veja mais >>>
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana
06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais
06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
