Jurídico
13/09/2013 12:43 - Direitos individuais do trabalho não podem ser submetidos à arbitragem
A questão da arbitragem no direito individual do trabalho tem gerado polêmica no meio jurídico e são grandes divergências doutrinárias e jurisprudenciais em relação a esse tema. A chamada Lei da Arbitragem (Lei nº 9.307/1996) institui, em seu artigo 1º, a arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, aqueles sobre os quais a lei permite a transação. Com base nisso, muitos entendem que esta não alcança os direitos trabalhistas, cuja característica é a indisponibilidade.
A juíza Ana Paula Costa Guerzoni filia-se à corrente que considera inviável, em regra, a sujeição das ações individuais trabalhistas ao Juízo Arbitral. Por essa razão, ao julgar uma ação que envolvia termo de sentença arbitral na 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, ela considerou inválido esse termo.
Ao ajuizar a ação, o reclamante informou que recebeu seus direitos salariais e rescisórios conforme termo de sentença arbitral, alegando que a arbitragem foi realizada de forma unilateral, tendo em vista que é leigo em matéria de direito e o árbitro não informou que estava assinando um documento em que afirmava não ter mais nada a pleitear. A ré, por sua vez, requereu, em preliminar, o indeferimento da petição inicial, por ausência de interesse processual do reclamante, argumentando que as questões objeto da demanda já haviam sido resolvidas em sede de juízo arbitral.
Dando razão ao reclamante, a magistrada sustentou que a Lei nº 9.307/1996 diz respeito à arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis e, os direitos individuais trabalhistas não podem ser submetidos à arbitragem, pois, o Direito do Trabalho foi criado com a intenção de oferecer ao trabalhador uma proteção frente ao empregador, que é a parte mais forte, nivelando juridicamente uma desigualdade econômica existente no âmbito dos fatos.
A juíza frisou que a hipossuficiência do trabalhador não desaparece no momento da rescisão do contrato de trabalho, pelo contrário, é justamente nessa hora que o empregado mais precisa de suas verbas rescisórias para sustentar a si mesmo e à sua família até que consiga novo emprego. No entender da magistrada, o termo de sentença arbitral é inválido, uma vez que não levou em consideração o caráter indisponível das verbas trabalhistas. Por esses fundamentos, rejeitou o pedido de indeferimento da petição inicial feito pela empregadora.
Houve recurso, mas a Turma julgadora do TRT de Minas manteve a sentença, concluindo também pela inaplicabilidade do instituto da arbitragem no âmbito do direito individual do trabalho.
( 0000417-93.2012.5.03.0075 RO )
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (13.09.2013)
Veja mais >>>
27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
27/10/2026 11:56 - Empresa obtém exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
27/10/2026 11:56 - STJ – Tribunal não terá expediente na sexta (30) e na segunda (2)
27/10/2026 11:55 - TRT-MG manterá plantão judiciário entre 30 de outubro e 2 de novembro
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista
26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
