Jurídico
12/09/2013 11:49 - Empregado tem direito à estabilidade no emprego após fim de auxílio acidentário
Empregado com quadro depressivo tem direito à estabilidade no emprego, pelo prazo mínimo de doze meses, após o fim do auxílio doença acidentário. Este foi o entendimento da Primeira Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba, ao analisar recursos interpostos por um empregado e pelo Banco Bradesco S/A. Foi constatado o nexo de casualidade entre a doença do trabalhador e a atividade que ele exercia, tendo, por isso, direito à garantia do emprego.
Na petição inicial, o empregado alegou ter sido demitido enquanto seu contrato de trabalho encontrava-se suspenso por conta do seu afastamento em razão de auxílio-doença previdenciário. O trabalhador apresentou laudo pericial que constatou seu quadro depressivo em decorrência da carga de trabalho e da cobrança de metas ligadas à sua atividade bancária.
Em seu recurso, o funcionário requereu o reconhecimento da estabilidade provisória no emprego e o cumprimento da reintegração em sua plenitude, com o pagamento de todos os valores inerentes ao cargo anteriormente ocupado.
A instituição alegou que não houve ligação entre a doença do funcionário e a atividade desenvolvida, razão por que não teria direito a qualquer estabilidade no emprego.
Porém, o juízo da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa afirmou que "foi reconhecida a ineficácia do ato de demissão do reclamante, pois realizado durante período de suspensão do contrato de trabalho, em razão do gozo de auxílio-doença previdenciário."
Neste sentido, a relatora do acórdão, desembargadora Ana Madruga, entendeu que "os efeitos da rescisão contratual somente teriam eficácia quando cessado o benefício previdenciário", frisou.
A perícia realizada pelo INSS reconheceu, em sede recursal, o nexo causal entre a doença de que o autor é portador e as atividades laborativas, concedendo o benefício na espécie acidentária, entendendo preenchidos os requisitos para aquisição da estabilidade no emprego.
Por tais razões, a relatoria reconheceu a estabilidade provisória do trabalhador pelo período de 12 meses, com restabelecimento de todos os direitos inerentes ao cargo anteriormente ocupado, inclusive, o recolhimento do FGTS durante o período de afastamento. O valor arbitrado à condenação totalizou R$ 30 mil.
Número do processo: 0071800-20.2012.5.13.0022.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 13ª Região / Portal Nacional de Direito do Trabalho (11.09.2013)
Veja mais >>>
22/05/2026 12:03 - Multa por agravo não se aplica se recurso discute a própria sanção, decide STJ22/05/2026 12:02 - Exceção de pré-executividade não serve para apurar falsidade de assinatura, decide TJ-PR
22/05/2026 12:02 - STF ouve manifestações sobre parâmetros para concessão de justiça gratuita
22/05/2026 12:01 - TRF 2ª Região – Sistema e-Proc terá período de indisponibilidade no sábado, 23/5
22/05/2026 11:59 - Receita Federal atualiza o Portal Compras Internacionais após novas regras de tributação
22/05/2026 11:55 - Receita Federal abre consulta ao maior lote de restituição da história nesta sexta-feira (22)
21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
