Jurídico
12/09/2013 11:49 - Empregado tem direito à estabilidade no emprego após fim de auxílio acidentário
Empregado com quadro depressivo tem direito à estabilidade no emprego, pelo prazo mínimo de doze meses, após o fim do auxílio doença acidentário. Este foi o entendimento da Primeira Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba, ao analisar recursos interpostos por um empregado e pelo Banco Bradesco S/A. Foi constatado o nexo de casualidade entre a doença do trabalhador e a atividade que ele exercia, tendo, por isso, direito à garantia do emprego.
Na petição inicial, o empregado alegou ter sido demitido enquanto seu contrato de trabalho encontrava-se suspenso por conta do seu afastamento em razão de auxílio-doença previdenciário. O trabalhador apresentou laudo pericial que constatou seu quadro depressivo em decorrência da carga de trabalho e da cobrança de metas ligadas à sua atividade bancária.
Em seu recurso, o funcionário requereu o reconhecimento da estabilidade provisória no emprego e o cumprimento da reintegração em sua plenitude, com o pagamento de todos os valores inerentes ao cargo anteriormente ocupado.
A instituição alegou que não houve ligação entre a doença do funcionário e a atividade desenvolvida, razão por que não teria direito a qualquer estabilidade no emprego.
Porém, o juízo da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa afirmou que "foi reconhecida a ineficácia do ato de demissão do reclamante, pois realizado durante período de suspensão do contrato de trabalho, em razão do gozo de auxílio-doença previdenciário."
Neste sentido, a relatora do acórdão, desembargadora Ana Madruga, entendeu que "os efeitos da rescisão contratual somente teriam eficácia quando cessado o benefício previdenciário", frisou.
A perícia realizada pelo INSS reconheceu, em sede recursal, o nexo causal entre a doença de que o autor é portador e as atividades laborativas, concedendo o benefício na espécie acidentária, entendendo preenchidos os requisitos para aquisição da estabilidade no emprego.
Por tais razões, a relatoria reconheceu a estabilidade provisória do trabalhador pelo período de 12 meses, com restabelecimento de todos os direitos inerentes ao cargo anteriormente ocupado, inclusive, o recolhimento do FGTS durante o período de afastamento. O valor arbitrado à condenação totalizou R$ 30 mil.
Número do processo: 0071800-20.2012.5.13.0022.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 13ª Região / Portal Nacional de Direito do Trabalho (11.09.2013)

Veja mais >>>
25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 202525/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024
23/07/2025 12:29 - Anvisa proíbe cosméticos da marca Hemp Vegan
23/07/2025 12:28 - STF valida perda extrajudicial de bens em caso de não pagamento de dívidas
23/07/2025 12:27 - Descumprimento de funções por uso de celular motiva justa causa
23/07/2025 12:26 - TJ-SP lança Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo