Jurídico
11/09/2013 16:10 - ICMS: Alterada a lista de bens e mercadorias importados do exterior sem similar nacional
O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou a Resolução Camex nº 66/2013 - DOU 1 de 10.09.2013 que altera o inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 79/2012, que dispõe sobre a lista de bens sem similar nacional a que se refere o inciso I do § 4º do art. 1º da Resolução do Senado nº 13/2012, a qual fixa a alíquota de 4% para as operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior.
Nos termos do referido dispositivo legal, são considerados sem similar nacional bens e mercadorias sujeitos à alíquota zero ou de 2% do Imposto de Importação (II), conforme previsto nos Anexos I, II e III da Resolução Camex nº 94/2011, e que estejam classificados nos Capítulos 25, 28 a 35, excluídos os códigos 2818.20.10 e 2818.30.00, nos Capítulos 37 a 40, 48, 54 a 56, 68 a 70, 72 e 73, 84 a 88 e 90 da NCM ou nos códigos 2603.00.10, 2613.10.10, 2613.10.90, 7404.00.00, 8101.10.00, 8101.94.00, 8102.10.00, 8102.94.00, 8106.00.10, 8108.20.00, 8109.20.00, 8110.10.10, 8112.21.10, 8112.21.20, 8112.51.00.
Fonte: ICMS-LegisWeb (10.09.2013)
Resolução CAMEX n°66/2013 na íntegra no Diário Oficial da União

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