Jurídico
11/09/2013 09:48 - Comissão aprova isenção de PIS e Cofins para mercadorias em áreas de livre comércio
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou em agosto proposta que altera o regime fiscal aplicado às Áreas de Livre Comércio (ALCs) para tornar isentas do PIS/Pasep e da Cofins as mercadorias consideradas estratégicas no aproveitamento do potencial local de certas regiões do País e também as importações de produtos destinados às ALCs.
Atualmente, as leis que criam as ALCs já beneficiam essas áreas com isenções do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), em casos específicos.
Em relação a operações e mercadorias desenvolvidas nas ALCs, a proposta prevê isenções de II, IPI, PIS/Pasep e Cofins para os seguintes casos:
beneficiamento e industrialização de produtos cosméticos de origem extrativista, abrangendo os perfumes, águas de colônia, produtos de maquiagem para os lábios e olhos, sombras, delineadores, lápis para sobrancelhas, rímel, cremes de beleza, preparações capilares e para barbear, desodorantes e bronzeadores;
insumos naturais destinados à industrialização e beneficiamento de produtos para fins farmacêuticos para consumo interno na área de livre comércio, exportação e comercialização no País; e
beneficiamento e industrialização de produtos regionais destinados ao ramo de alimentos.
Para o caso da entrada de mercadorias estrangeiras nas ALCs, a proposta prevê a suspensão do II e do IPI, sendo convertida em isenção quando as mercadorias forem destinadas a:
consumo e venda interna nas ALCs;
beneficiamento e industrialização no território das ALCs, quando se tratar de pescado, recursos minerais e matérias-primas de origem agrícola, animal ou florestal;
agricultura e piscicultura;
instalação e operação de turismo e serviços de qualquer natureza;
estocagem para comercialização no mercado externo;
atividades de construção e reparos navais; e
integrar bagagem acompanhada de viajantes, observados os limites fixados pelo Poder Executivo.
As demais mercadorias estrangeiras, inclusive as utilizadas como partes, peças ou insumos de produtos industrializados nas ALCs ficarão sujeitas a tributação no momento de sua internação (saída da ALC). As isenções de IPI e II não se aplicam a armas e munições de qualquer natureza; automóveis de passageiros; bebidas alcoólicas; perfumes; e fumo e seus derivados.
Substitutivo do relator
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), para o Projeto de Lei 758/11, do deputado Padre Ton (PT-RO). O projeto original inclui matérias-primas de origem animal e produtos de informática entre os beneficiados pelo regime especial da ALC de Guajará-Mirim, em Rondônia, além de prever isenções do PIS/Pasep e Cofins para operações de produção e importação.
Bala Rocha, no entanto, defende que as ALCs servem como fator de progresso das regiões menos desenvolvidas do Brasil e, portanto, os benefícios da isenção devem valer em todas as áreas de comércio com regime fiscal diferenciado.
Segundo o relator, ao reconhecer benefícios fiscais para o beneficiamento e a industrialização de matérias-primas de origem extrativista, a proposta acaba com uma lacuna na legislação em termos de incentivos específicos para o desenvolvimento de cada região, como é o caso das áreas de florestas.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Murilo Souza
Edição - Patricia Roedel
Fonte: Agência Câmara Notícias (10.09.2013)
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