Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

11/09/2013 13:48 - ICMS não integra faturamento e deve ser excluído na base de cálculo de PIS e Cofins

A 2ª vara Federal de Osasco/SP concedeu liminar em MS para suspender a obrigação tributária de uma empresa paulista de transportes e logística, no que diz respeito à exclusão do ICMS indevidamente incluído nas bases de cálculo do PIS e da Cofins.


A empresa alegou que o crédito advindo do ICMS não constitui o conceito legal de "receita bruta" e deveria ser excluído da base de cálculo das contribuições. Alega também que, ao escriturar seus créditos de ICMS, está apenas resguardando seu direito ao reembolso deste tributo, que não pode ser entendido como receita, por se tratar de mera recuperação de custos tributários.


Ao conceder a liminar, o juiz Federal Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira destacou o julgamento proferido pelo STF, no RExt 559.937, o qual decidiu pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins incidentes sobre as importações.


O magistrado afirma que "a base de cálculo deve corresponder ao faturamento, ou seja, ao valor do negócio, o que foi efetivamente recebido com a operação mercantil ou prestação de serviços".


"Faturamento deve implicar, portanto, ingresso financeiro, o que não ocorre no caso do ICMS, que conforme já mencionado, ingressam para as pessoas políticas com competência tributária para instituição dos tributos", ressaltou o juiz Federal.


Concluiu o juiz que o ICMS não integra o faturamento da impetrante, mas, sim, faz parte das arrecadações estadual e municipal, respectivamente, e nessa medida não pode ser incluído na base de cálculo das contribuições para PIS e Cofins.


A ação foi patrocinada pelo advogado Geraldo Soares de Oliveira Junior, do escritórioSoares de Oliveira Advogados Associados.


Processo: 0003305-56.2013.4.03.6130

 



Fonte: Migalhas (10.09.2013)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana
27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
27/10/2026 11:56 - Empresa obtém exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
27/10/2026 11:56 - STJ – Tribunal não terá expediente na sexta (30) e na segunda (2)
27/10/2026 11:55 - TRT-MG manterá plantão judiciário entre 30 de outubro e 2 de novembro
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista
26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título

Veja mais >>>