Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

09/09/2013 12:34 - Juiz reduz multa ambiental de R$ 146 mil para R$ 500

Antes de estabelecer a multa que deve ser paga por empresa que causou danos ambientais, o Ibama deve observar a realidade de quem vai pagar. Por isso é que a 2ª Vara Federal do Tocantins reduziu de R$ 146 mil para R$ 500 multa imposta pela autarquia a uma loja de artesanato que vendeu produtos com penas e dentes de animais silvestres. Segundo o juiz federal Waldemar Claudio de Carvalho, ao todo foram vendidos 151 produtos cuja "soma do valor de mercado não atinge R$ 1 mil". 

 

De acordo com o juiz, a multa também significava cerca de 30 vezes o capital social da loja. Na decisão, Carvalho afirma que o fiscal estipulou a multa multiplicando os 292 itens apreendidos por R$ 500, valor mínimo da multa, como previsto no artigo 11 do Decreto 3.179/99. Para ele, o cálculo é lógico, mas resulta em pena desproporcional. Ele também afirma que o valor é exagerado no aspecto ambiental, pois não é necessário matar animais para conseguir as penas e dentes, que podem ser encontrados em ninhos abandonados ou em carcaças de animais que morreram naturalmente.


Como é um caso de infração administrativa única e não há notícia de reincidência da loja, o juiz definiu a multa em R$ 500. A empresa pedia a anulação da autuação, pois tinha situação regularizada perante os órgãos estaduais e federais e utilizava apenas sobras de madeira, raízes e troncos de árvores mortas em seus produtos. A loja apontou ainda que não conhecia a origem criminosa dos itens e classificou como excessivo o valor da multa.


Segundo Waldemar Cláudio de Carvalho, a loja não tinha licença expedida por órgão ambiental para a venda de produtos da fauna silvestre. O auto de infração aponta que os produtos eram ornados com dentes e penas, tornando improcedente a alegação sobre os itens utilizados, continua ele. No que diz respeito ao desconhecimento da origem criminosa dos produtos, o juiz afirma que isso não isenta a loja da multa, já que é necessária a licença ambiental para venda dos produtos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.


Clique aqui para ler a decisão.


Por Gabriel Mandel

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (06.09.2013)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana
06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais
06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ

Veja mais >>>