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06/09/2013 17:01 - Dia a Dia Tributário: Fisco muda regras para indústria de bebidas

SÃO PAULO - A Receita Federal alterou a regulamentação sobre a instalação de equipamentos contadores de produção nos estabelecimentos industriais envasadores de bebidas. As mudanças foram inseridas pela Instrução Normativa nº 1.390, de 2013, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira.


Em 2008, o governo federal criou um sistema para o controle da produção da indústria de bebidas, o Sistema de Controle de produção de bebidas (Sicobe), para evitar a sonegação e evasão fiscal. A nova regulamentação aumenta esse controle.


Segundo a nova norma, para a aplicação do coeficiente de redução de alíquotas do PIS e da Cofins em 0,87 na comercialização no mercado interno e importação de embalagens para bebidas, a Receita divulgará em seu site na internet a relação dos estabelecimentos industriais com anormalidade no funcionamento do Sicobe.


Em razão das consequências tributárias, a nova norma deixa mais claro quando é caracterizada "anormalidade". A interrupção da manutenção preventiva e corretiva do Sicobe pela Casa da Moeda do Brasil (CMB) em virtude da prática reiterada de ausência de ressarcimento dos custos para a execução desses procedimentos nas linhas de produção, ou pela negativa de acesso dos técnicos da CMB ao estabelecimento industrial caracteriza anormalidade no funcionamento do Sicobe.


Em caso de irregularidade, o estabelecimento industrial envasador de bebidas será intimado pela Receita regional a regularizar a situação no prazo de 10 dias ou será aplicada a penalidade. Segundo a IN nº 869, de 2008, pode ser aplicada multa de 100% do valor comercial da mercadoria produzida, não inferior a R$ 10 mil.


A indústria de bebidas terá caracterizada anormalidade no funcionamento do Sicobe a partir do primeiro dia seguinte ao prazo final da intimação da empresa para ela se regularizar, ou a partir da data da comunicação das ocorrências pela CMB à unidade da Receita regional. Será considerada prática reiterada o não recolhimento dos valores devidos a título de ressarcimento por três meses ou mais, consecutivos ou alternados.


A IN deixa claro também que a CMB efetuará, mensalmente, o faturamento pelos serviços no Sicobe mediante a emissão de nota fiscal à indústria de bebidas obrigada a ressarcir o órgão. O faturamento deverá ser efetuado pela CMB até o vigésimo dia de cada mês referente aos valores devidos a título de ressarcimento pelos serviços prestados no mês anterior.


Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária


Por Laura Ignacio | Valor

 


Fonte: Valor Econômico (05.09.2013)

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