Jurídico
05/09/2013 09:03 - CAS aprova Projeto que obriga presença de Advogado em causas trabalhistas
Trabalhadores que quiserem reclamar seus direitos trabalhistas terão de contar com a presença de um Advogado nas ações trabalhistas. É o que prevê projeto de lei da Câmara aprovado nesta quarta-feira (04), pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), com voto contrário do senador Humberto Costa (PT-PE).
Atualmente, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/1943), a presença de advogado é facultativa. Assim, empregados e empregadores podem tratar pessoalmente suas questões judiciais trabalhistas. A legislação vigente também prevê que o o acompanhamento dos processos possa ser feito pelas partes.
A proposta (PLC 33/2013), de autoria da então deputada Dra. Clair, ainda será analisada naComissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo, mas antes pode ser debatida e votada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Essa é a intenção do senador Humberto Costa que votou contra a aprovação da proposta e apresentou requerimento solicitando que a matéria seja enviada à CAE. Por isso, o PLC 33/2013 segue para o Plenário, onde aguardará decisão sobre o requerimento.
Entendimento
Além da constitucionalidade da proposta, o senador Humberto Costa disse estar preocupado com o impedimento de o demandante se apresentar sem a presença de advogado. Na visão do senador, algumas causas são de montante tão pequeno que inviabiliza a contratação de um advogado. Humberto Costa ainda ressaltou ser necessário construir um entendimento sobre o assunto entre o governo, empresários, trabalhadores e advogados, antes de aprovar a matéria.
Segundo o texto aprovado na CAS, a parte deve ser representada em ações trabalhistas por advogado legalmente habilitado, pelo Ministério Público do Trabalho ou pela Defensoria Pública da União. No entanto, prevê a proposta, caso o reclamante tenha habilitação legal para postular em causa própria, poderá comparecer à Justiça sem representante.
A proposta ainda fixa os honorários advocatícios de sucumbência - os que devem ser pagos pela parte vencida na ação - entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, mesmo quando a vencida seja a Fazenda Pública. Pela regra em vigor, cabe ao juiz estabelecer o percentual quando couber à Fazenda Pública remunerar os advogados. A definição do percentual, prevê a proposta, deverá levar em conta o nível de envolvimento do profissional, a localidade da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para seu serviço.
Na avaliação do relator da matéria na CAS, senador Jayme Campos (DEM-MT), a ausência do advogado, que tinha o objetivo de facilitar o acesso à Justiça, prejudica a garantia do direito reclamado, uma vez que as partes desconhecem conceitos básicos relativos à técnica processual, bem de conhecimentos mínimos do direito material que pleiteiam.
- O que se consegue observar é o distanciamento entre o julgador e a parte, o fato de que a ausência de advogado no patrocínio dos interesses do trabalhador prejudica o pleno exercício do seu direito de ação, tornando-se verdadeira armadilha processual - ressaltou Jayme Campos.
Proposta justa
Para o senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta é justa, ao oferecer a possibilidade de todo trabalhador ser acompanhado nas demandas judiciais trabalhistas por advogado do sindicato ou por um profissional particular. Também para a senadora Ana Amélia (PP-RS), o projeto não tem caráter corporativista, mas de Justiça.
A presença do advogado, na opinião dos senadores Paulo Davim (PV-RN) e Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), oferece segurança jurídica às partes. Segundo Davim, a proposta oferece segurança, especialmente aos trabalhadores, segundo ele, a "parte mais frágil do litígio".
A votação da matéria foi acompanhada pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e representantes de seccionais regionais.
Iara Farias Borges
Fonte: Agência Senado (04.09.2013)
Veja mais >>>
22/05/2026 12:03 - Multa por agravo não se aplica se recurso discute a própria sanção, decide STJ22/05/2026 12:02 - Exceção de pré-executividade não serve para apurar falsidade de assinatura, decide TJ-PR
22/05/2026 12:02 - STF ouve manifestações sobre parâmetros para concessão de justiça gratuita
22/05/2026 12:01 - TRF 2ª Região – Sistema e-Proc terá período de indisponibilidade no sábado, 23/5
22/05/2026 11:59 - Receita Federal atualiza o Portal Compras Internacionais após novas regras de tributação
22/05/2026 11:55 - Receita Federal abre consulta ao maior lote de restituição da história nesta sexta-feira (22)
21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
