Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

05/09/2013 09:03 - CAS aprova Projeto que obriga presença de Advogado em causas trabalhistas

Trabalhadores que quiserem reclamar seus direitos trabalhistas terão de contar com a presença de um Advogado nas ações trabalhistas. É o que prevê projeto de lei da Câmara aprovado nesta quarta-feira (04), pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), com voto contrário do senador Humberto Costa (PT-PE).

 

Atualmente, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/1943), a presença de advogado é facultativa. Assim, empregados e empregadores podem tratar pessoalmente suas questões judiciais trabalhistas. A legislação vigente também prevê que o o acompanhamento dos processos possa ser feito pelas partes.


A proposta (PLC 33/2013), de autoria da então deputada Dra. Clair, ainda será analisada naComissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo, mas antes pode ser debatida e votada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Essa é a intenção do senador Humberto Costa que votou contra a aprovação da proposta e apresentou requerimento solicitando que a matéria seja enviada à CAE. Por isso, o PLC 33/2013 segue para o Plenário, onde aguardará decisão sobre o requerimento.

 

Entendimento


Além da constitucionalidade da proposta, o senador Humberto Costa disse estar preocupado com o impedimento de o demandante se apresentar sem a presença de advogado. Na visão do senador, algumas causas são de montante tão pequeno que inviabiliza a contratação de um advogado. Humberto Costa ainda ressaltou ser necessário construir um entendimento sobre o assunto entre o governo, empresários, trabalhadores e advogados, antes de aprovar a matéria.


Segundo o texto aprovado na CAS, a parte deve ser representada em ações trabalhistas por advogado legalmente habilitado, pelo Ministério Público do Trabalho ou pela Defensoria Pública da União. No entanto, prevê a proposta, caso o reclamante tenha habilitação legal para postular em causa própria, poderá comparecer à Justiça sem representante.


A proposta ainda fixa os honorários advocatícios de sucumbência - os que devem ser pagos pela parte vencida na ação - entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, mesmo quando a vencida seja a Fazenda Pública. Pela regra em vigor, cabe ao juiz estabelecer o percentual quando couber à Fazenda Pública remunerar os advogados. A definição do percentual, prevê a proposta, deverá levar em conta o nível de envolvimento do profissional, a localidade da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para seu serviço.


Na avaliação do relator da matéria na CAS, senador Jayme Campos (DEM-MT), a ausência do advogado, que tinha o objetivo de facilitar o acesso à Justiça, prejudica a garantia do direito reclamado, uma vez que as partes desconhecem conceitos básicos relativos à técnica processual, bem de conhecimentos mínimos do direito material que pleiteiam.
- O que se consegue observar é o distanciamento entre o julgador e a parte, o fato de que a ausência de advogado no patrocínio dos interesses do trabalhador prejudica o pleno exercício do seu direito de ação, tornando-se verdadeira armadilha processual - ressaltou Jayme Campos.


Proposta justa


Para o senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta é justa, ao oferecer a possibilidade de todo trabalhador ser acompanhado nas demandas judiciais trabalhistas por advogado do sindicato ou por um profissional particular. Também para a senadora Ana Amélia (PP-RS), o projeto não tem caráter corporativista, mas de Justiça.


A presença do advogado, na opinião dos senadores Paulo Davim (PV-RN) e Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), oferece segurança jurídica às partes. Segundo Davim, a proposta oferece segurança, especialmente aos trabalhadores, segundo ele, a "parte mais frágil do litígio".


A votação da matéria foi acompanhada pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e representantes de seccionais regionais.


Iara Farias Borges

 

 

Fonte: Agência Senado (04.09.2013)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>