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05/09/2013 10:56 - TJ-SP define critérios para suspensão de prazo do PJe

Em provimento publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (3/9), a Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo definiu em quais situações de indisponibilidade do sistema de processo eletrônico haverá suspensão dos prazos.

 

De acordo com o Provimento 26/2013, os prazos serão prorrogados para o próximo dia útil à retomada de funcionamento do sistema quando houver indisponibilidade por mais de uma hora (ininterrupta ou não) entre as 6h e 23h. Também haverá prorrogação automática se houver a qualquer indisponibilidade entre 23h e 23h59. Se a instabilidade acontecer entre 0h e 6h em dias de expediente ou a qualquer hora em feriados e finais de semana não haverá alteração nos prazos.


O TJ-SP considera indisponibilidade a falta de oferta ao público externo dos seguintes serviços: consulta aos autos digitais e transmissão eletrônica de peças processuais, inclusive da petição eletrônica.


De acordo com a norma, não são carcaterizam indisponibilidade as falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho do público externo e a rede de comunicação pública, assim como a impossibilidade técnica que decorrerem de falhas nos equipamentos ou programas dos usuários.


A decisão atende a pedido das entidades de advocacia que na última semana enviaram ofício ao TJ-SP pedindo providências diante da constante instabilidade apresentada pelo sistema do tribunal. Segundo os órgãos de classe, isso tem impossibilitado tanto o peticionamento eletrônico quanto a consulta a processos, ocasionando perda de prazos e perecimento de direitos de toda natureza. O ofício foi assinado pela Ordem dos Advogados do Brasil seção de São Paulo (OAB-SP), Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).
O presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Sérgio Rosenthal, comemorou a edição da norma. "A medida é essencial, pois acaba com a sensação de insegurança gerada pela falta, até então, de uma regra clara sobre a prorrogação do prazo no caso de indisponibilidade do sistema", diz.


Por Tadeu Rover

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (04.09.2013)

 

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