Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

04/09/2013 09:33 - Recesso do Judiciário equipara-se às férias forenses e suspende prazos

A contagem dos prazos recursais fica suspensa durante o recesso forense, que vai de 20/12 a 6/1, não devendo este período ser considerado na hora de contabilizar o prazo final. Com essa justificativa, prevista na Súmula 262, item II, do Tribunal Superior do Trabalho, a Quarta Turma do TST determinou o processamento de embargos de declaração que foram apresentados por uma ex-funcionária da Fundação dos Economiários Federais (Funcef).

 

A trabalhadora ajuizou ação para pleitear o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, redução salarial e falta de reajustes convencionais. Ao longo da discussão, apresentou ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) os embargos de declaração de que tratam o artigo 897-A da CLT.


O TRT-MG não conheceu (não examinou) dos embargos por entendê-los intempestivos, ou seja, por considerar que eles foram apresentados após o prazo de cinco dias. Para o Regional, como o acórdão foi publicado em 16/12/2011, o prazo para a apresentação teria se esgotado dentro do período de recesso. Por essa razão, teria sido automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente (9/1/2012, segunda-feira), o que não teria sido observado pela trabalhadora, que interpôs os embargos somente em 12/1/2012. Para o TRT-MG, o recesso forense tem natureza de feriado, e a contagem dos prazos recursais não fica suspensa.


Ao ajuizar recurso no TST, a empregada sustentou exatamente o contrário. Afirmou que o acórdão relativo ao julgamento dos recursos ordinários foi publicado em 16/12/2011 (sexta-feira), e a contagem do prazo teria começado em 19/12/2011 (segunda-feira). Como de 20/12/2011 a 6/1/2013 a contagem ficou suspensa, o prazo só teria voltado a fluir em 9/1/2012 (segunda-feira), tendo como data final 12/1/2012 (quinta-feira), exatamente o dia em que interpôs os embargos.


A Quarta Turma do TST deferiu o pedido dela afirmando que a Súmula 262, item II, consagra que a contagem dos prazos recursais fica, sim, suspensa no recesso forense. O relator, ministro Fernando Eizo Ono, ressaltou que, no TST, prevalece o entendimento de que o recesso do Judiciário se equipara às férias forenses inclusive no primeiro e segundo graus de jurisdição. "Assim, o prazo voltou a fluir apenas em 9/1/2012 (segunda-feira, dia útil, segundo dia do prazo) e findou em 12/1/2012 (quinta-feira, dia útil, quinto dia do prazo)", afirmou. A decisão foi unânime.


(Fernanda Loureiro/CF)


Processo: RR-263300-06.2008.5.02.0061

 


Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Tribunal Superior do Trabalho (03.09.2013)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana
06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais
06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ

Veja mais >>>