Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

04/09/2013 11:57 - JT determina pagamento de tempo gasto em troca de uniforme e café da manhã na empresa como extra

O empregado chega na empresa, coloca seu uniforme, toma café e só então registra o ponto para começar a trabalhar. Geralmente, é partir daí que a jornada dele passa a ser contada pelo empregador, para efeito de pagamento. Mas esse não é o procedimento correto. É que os minutos gastos nessas atividades tem sido considerados tempo à disposição do empregador. Ou seja, fazem parte da jornada de trabalho e devem ser devidamente remunerados.

 

Foi com base nesse entendimento que a 6ª Turma do TRT mineiro julgou desfavoravelmente o recurso de uma empresa do ramo de alimentos que protestava contra a condenação ao pagamento, como extras, dos minutos gastos pelo empregado nessas atividades preparatórias. De acordo com o relator do recurso, desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto, a partir do momento em que o empregado adentra as dependências da empresa coloca-se à disposição desta. O caso atrai a aplicação do artigo 4º da CLT, cujo conteúdo é o seguinte: "Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada".


Para o magistrado, pouco importa que o tempo seja utilizado pelo empregado para troca de uniforme, lanche, higiene pessoal e refeições. Esses atos são preparatórios para o início da jornada e atendem muito mais à conveniência da empresa do que à do empregado. Nesse contexto, se o tempo gasto ultrapassa o limite de tolerância de 10 minutos diários previsto no artigo 58, parágrafo 1º, da CLT e na Súmula 366 do TST, deve ser quitado integralmente.


No caso, ficou provado que o trabalhador levava 15 minutos para colocar o uniforme e tomar café, razão pela qual a Turma de julgadores decidiu confirmar a sentença que deferiu esses minutos, como extras, acrescidos dos reflexos legais.


( 0001694-52.2012.5.03.0041 RO )

 

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (04.09.2013)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

09/09/2026 14:13 - Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários
09/09/2026 14:13 - Partido Verde questiona no STF regras sobre fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços
09/09/2026 14:12 - Ajustes pontuais organizam regras operacionais do Pix Automático
09/09/2026 14:11 - DeRE - Receita Federal publica versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE
09/09/2026 14:10 - TJSC – Manutenção programada deixará sistemas do PJSC indisponíveis em 12 e 13 de setembro
09/09/2026 14:01 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível neste final de semana
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
08/09/2026 15:08 - Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil

Veja mais >>>