Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 





Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

03/09/2013 11:40 - Estado não pode restringir emissão de nota fiscal

A 8ª Vara de Fazenda de Pública de São Paulo concluiu que a Secretaria de Fazenda de São Paulo não pode diminuir a autorização para impressão de notas fiscais devido a débito de empresa. De acordo com a juíza Simone Viegas de Moraes Leme a Secretaria a restrição impede o desenvolvimento das atividades econômicas da empresa.

 

No caso, devido a um débito em aberto, a Secretaria de Fazenda de São Paulo reduziu a autorização de impressão de documentos fiscais (AIDF) de uma transportadora de 3 mil para apenas 50 por quadrimestre. Diante do acontecido, a empresa ingressou com ação com mandado de segurança com pedido de liminar para acabar com a restrição. A empresa foi representada pelo advogado Artur Ricardo Ratc, do Ratc & Gueogjian Advogados.


De acordo com Ratc, a restrição de autorização de 50 documentos fiscais, quando a empresa operava com AIDF na quantidade de 3 mil, constitui cobrança coercitiva do estado, pois possui os mesmos efeitos de uma sanção política. "Tal restrição na autorização de apenas 50 documentos fiscais tem como objetivo a cobrança indireta de crédito tributário, sendo este meio ilegal e inconstitucional", diz.


O advogado argumentou ainda que não há lei que permita este tipo de atuação da Secretaria de Fazenda e que esta diminuição configura abuso de poder, desvio de finalidade e violação à livre iniciativa prevista na Constituição Federal. De acordo com Ratc, o estado possui meios e formas de cobrar seus créditos por coerção judicial e legal nos moldes da Lei de Execução Fiscal (LEF).


Seguindo jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, a juíza Simone Viegas de Moraes Leme acolheu a tese da empresa. Ela explicou que a administração possui outros meios para a cobrança de débitos e que a diminuição da autorização para impressos fiscais afronta também as súmulas 70 e 547 do Supremo Tribunal Federal, impedindo o desenvolvimento das atividades econômicas da empresa.


As súmulas consideram inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo e ilícito a autoridade proibir que o constribuinte em débito exerça suas atividades profissionais.


Clique aqui para ler a decisão.


Por Tadeu Rover

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (02.09.2013)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
25/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024
23/07/2025 12:29 - Anvisa proíbe cosméticos da marca Hemp Vegan
23/07/2025 12:28 - STF valida perda extrajudicial de bens em caso de não pagamento de dívidas
23/07/2025 12:27 - Descumprimento de funções por uso de celular motiva justa causa
23/07/2025 12:26 - TJ-SP lança Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo

Veja mais >>>