Jurídico
03/09/2013 12:40 - É possível imposição de multa diária a plano de saúde por negativa de tratamento
A decisão judicial que determina a plano de saúde que autorize tratamentos hospitalares fixa obrigação de fazer, e portanto é compatível com a aplicação de multa diária em caso de descumprimento da ordem. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No recurso analisado, a Atendimento Médico de Empresas Ltda. (Atemde) sustentava que, como teria de arcar com o tratamento, a decisão impunha obrigação de pagar quantia. Por isso, seria incabível a fixação das multas diárias conhecidas como astreintes, que se destinam apenas aos casos de obrigação de fazer ou não fazer.
Pela decisão questionada no recurso, o plano teria de autorizar o Hospital HDI a realizar os procedimentos cirúrgicos, médicos, hospitalares e ambulatoriais necessários ao tratamento da autora da ação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Obrigação preponderante
A ministra Nancy Andrighi esclareceu que a obrigação de dar contém a de pagar quantia, isto é, entregar coisa ao credor. Já a obrigação de fazer constitui-se na realização de uma atividade. Mas isso não exclui a possibilidade de, por vezes, a entrega de coisa pressupor a realização de uma atividade.
Nessas hipóteses, explicou a relatora, deve-se analisar qual o elemento preponderante da obrigação no caso concreto. E, no caso julgado, em que o pedido era apenas para que o plano autorizasse o tratamento, para a autora pouco importava se o plano de saúde iria, depois, pagar as despesas médicas.
A ministra ressaltou que, se não for quitada a dívida, a cobrança caberá não à autora, mas ao hospital. Dessa forma, o elemento preponderante da prestação requerida era obrigação de fazer, não havendo qualquer impedimento para a imposição de astreintes.
Exames discriminados
Outro ponto do recurso atacava a suposta falta de clareza do pedido na ação cautelar originária, porque não indicava quais os tipos de consultas, exames e cirurgias pretendidos.
A relatora entendeu, no entanto, que o pedido era certo e determinado, porque identificou a providência jurisdicional buscada - o pedido imediato, isto é, a condenação - e o pedido mediato, no caso, a autorização de tratamento médico.
Para a ministra, exigir que a petição listasse todos os procedimentos a que a autora necessitaria ser submetida seria impossível, por se tratar de informações técnicas que não são do conhecimento de quem é atendido em situação de urgência. Além disso, os procedimentos variam conforme a dinâmica do quadro clínico.
Conforme a relatora, acolher essa pretensão do plano de saúde resultaria na inviabilização da ação cautelar, já que a autora teria que aguardar a realização de todo o tratamento para conhecer suas necessidades médicas, contrariando o objetivo principal da cautelar.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (03.0.2013)
Veja mais >>>
27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
27/10/2026 11:56 - Empresa obtém exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
27/10/2026 11:56 - STJ – Tribunal não terá expediente na sexta (30) e na segunda (2)
27/10/2026 11:55 - TRT-MG manterá plantão judiciário entre 30 de outubro e 2 de novembro
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista
26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
