Jurídico
03/09/2013 10:46 - JT concede horas extras a motorista carreteiro que tinha horário controlado pela empresa
Havendo qualquer tipo de fiscalização por parte da empresa que possibilite apurar se a jornada cumprida externamente pelo empregado ultrapassa o horário contratual, não será aplicada a exceção prevista no inciso I do artigo 62 da CLT, que exclui os empregados que exercem atividade externa do regime de duração da jornada. Adotando esse entendimento, expresso no voto da desembargadora Emília Facchini, a 3ª Turma do TRT-MG, negou provimento ao recurso e manteve a sentença que condenou a empresa a pagar ao reclamante as horas extras trabalhadas além da 8ª diária e 44ª semanal.
Ao postular as horas extras, o reclamante informou que foi admitido na função de motorista carreteiro e que seu horário de trabalho era controlado pela empregadora. Já a ré defendeu o exercício de trabalho externo nos moldes do inciso I do artigo 62 da CLT e negou a prestação de horas extras. Mas, conforme apurou o juiz de 1º Grau, embora o reclamante trabalhasse externamente no transporte de peças automotivas de São Paulo até Camaçari, na Bahia, havia possibilidade de fixação e controle do seu horário de trabalho pela empresa. E isso atrai a incidência das normas sobre a duração do trabalho e afasta a exceção contida no inciso I do artigo 62 da CLT. Por isso, condenou a empresa ao pagamento das horas extras.
Em seu recurso, a ré contestou a condenação, insistindo em que não havia controle da jornada de trabalho do motorista. Alegou também que existe previsão em norma coletiva de enquadramento de motorista que viaja em um raio superior de 30 Km da sede da empresa na exceção do legal prevista no artigo 62 da CLT.
Analisando as particularidades do caso, a relatora ressaltou que a norma coletiva deve ser considerada, nos termos do inciso II do artigo 5º e inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. Nesse caso, entretanto, a prova oral produzida pela própria reclamada não deixou dúvidas quanto às interferências feitas na jornada de trabalho do motorista, bem como quanto à possibilidade efetiva de controle. E isso afasta o enquadramento da situação do reclamante na norma coletiva invocada.
A relatora destacou que era norma da empresa o registro do início das viagens, das paradas, reinício e fiscalização, inclusive através de sistema de mensagem instalado no caminhão. Isso demonstra que a reclamada tinha efetivo controle sobre a jornada do reclamante, gerenciando-o. Portanto, não poderá incidir no caso, nem o inciso I do artigo 62 da CLT e nem a norma coletiva da categoria que trata da jornada externa.
Diante dos fatos, a Turma decidiu negar provimento ao recurso da reclamada, mantendo a condenação em horas extras imposta em 1º Grau.
( 0000967-52.2012.5.03.0087 RO )
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (03.09.2013)
Veja mais >>>
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD17/07/2026 11:48 - Indenização por produto com defeito é sujeita ao prazo prescricional
17/07/2026 11:47 - Receita Federal divulga nova classificação trimestral do Programa Receita Sintonia
17/07/2026 11:47 - STJ – Sistema Justiça poderá sofrer oscilações no fim de semana
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
