Jurídico
02/09/2013 14:46 - Empresa não pode mudar horário para retaliar empregado
A não concordância de um sindicato com a alteração da jornada de trabalho não dá à empresa o direito de abusar do poder de direção e alterar o horário de trabalho de seus empregados. Por entender que foi exatamente isso que a Companhia Siderúrgica Nacional fez, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou Recurso de Revista da CSN. A empresa fora condenada pela 6ª Turma do TST a alterar o turno fixo de oito horas imposto aos empregados.
Relatora do caso na SDI-1, a ministra Maria de Assis Calsing afirmou que a adoção do regime de turno fixo ocorreu sem critério, prejudicando uns em detrimento de outros. A medida foi tomada após o fracasso das negociações, revelando o "caráter retaliativo da conduta patronal", de acordo com a relatora. O voto dela foi acompanhado pelos ministros João Oreste Dalazen, Ives Gandra da Silva Martins Filho, Renato de Lacerda Paiva e João Batista Brito Pereira.
A 6ª Turma do TST apontou que a adoção do turno fixo até gera benefícios à saúde, pois desobriga o trabalhador da alternância de horários, algo próprio dos turnos de revezamento. No entanto, isso fica em segundo plano por conta da conduta da empresa, que abusou de seu poder para alterar o horário de trabalho em detrimento do sindicato, que rejeitou a jornada desejada pela CSN. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (30.08.2013)
Veja mais >>>
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante
11/11/2025 13:51 - Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação
11/11/2025 13:51 - TRT 2ª Região – Serviços de informática ficam indisponíveis no fim de semana
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas

