Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

02/09/2013 13:47 - Suspensão da execução do devedor principal não impede prosseguimento contra subsidiário

O deferimento do processamento da recuperação judicial provoca a suspensão da execução pelo prazo de 180 dias (art. 6º, caput, da Lei n. 11.101/05). Porém, essa regra comporta exceção se no processo tiver devedor subsidiário. Devedor esse que deve garantir integralmente o crédito reconhecido ao trabalhador na sentença.

 

Sob esse entendimento, a 3ª Turma do TRT de Minas julgou favoravelmente o recurso de um trabalhador que requereu o prosseguimento da execução contra a devedora subsidiária.


O juiz convocado Edmar Souza Salgado, relator do recurso, aplicou o entendimento consagrado no item IV da Súmula 331 do TST, segundo o qual basta o inadimplemento da obrigação trabalhista pelo prestador de serviços, devedor principal, para se configurar a responsabilidade subsidiária do tomador. Para que se deflagre a execução contra o tomador de serviços, basta que este tenha participado da relação processual e conste do título executivo judicial.


O magistrado destacou a natureza alimentar do crédito trabalhista para frisar que o empregado não pode aguardar que a execução se arraste indefinidamente, à espera de resolução: "O empregado, que retira do salário a garantia da digna sobrevivência, não poderá ficar em indefinida espera para receber o que é seu, por direito e por justiça, quando existe responsável subsidiário capaz de quitar a obrigação trabalhista a que se obrigou" , manifestou-se, ponderando que princípio tuitivo do direito trabalhista é voltado para o trabalhador e não para o beneficiário de seus serviços.


Percebendo que o prazo de suspensão já havia excedido o limite legal de 180 dias, o relator registrou que a ação deveria prosseguir em face da devedora subsidiária, tendo em vista que, por deter maior envergadura econômica, ela terá maior fôlego financeiro para suportar eventual ação regressiva e execução mais demorada.


Assim, o relator determinou o prosseguimento da execução em face da devedora subsidiária, entendimento acompanhado pela Turma julgadora.


( 0000211-42.2011.5.03.0131 AP )

 

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (02.09.2013)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

09/09/2026 14:13 - Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários
09/09/2026 14:13 - Partido Verde questiona no STF regras sobre fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços
09/09/2026 14:12 - Ajustes pontuais organizam regras operacionais do Pix Automático
09/09/2026 14:11 - DeRE - Receita Federal publica versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE
09/09/2026 14:10 - TJSC – Manutenção programada deixará sistemas do PJSC indisponíveis em 12 e 13 de setembro
09/09/2026 14:01 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível neste final de semana
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
08/09/2026 15:08 - Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil

Veja mais >>>