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02/09/2013 17:37 - PJe-JT começa a funcionar também na SDC do TRT-2 nesta segunda-feira

O Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) será implementado na Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TRT da 2ª Região nesta segunda-feira (02/09).

 

Com isso, todas as ações de sua competência, previstas no art. 68 do Regimento Interno deste Tribunal, e impetradas a partir de então tramitarão em meio eletrônico, sob o formato do PJe-JT, não sendo possível a apresentação em qualquer outro meio, físico ou eletrônico.


As ações em curso perante a SDC na forma de autos físicos continuarão a observar as disposições atualmente vigentes, não sofrendo qualquer alteração na forma de tramitação processual.

 

Confira abaixo a íntegra do Ato GP 18/2013 (que será publicado no DOe de 02/09), que dispõe sobre o assunto:

 

ATO GP Nº 18/2013


Integra a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TRT da 2ª Região ao Processo Judicial Eletrônico - PJE-JT, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 11.419/2006 que dispõe sobre a informatização do processo judicial;
CONSIDERANDO o teor do Ato GP/CR nº 01/2012 que instituiu o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho no âmbito deste Tribunal e o disposto na Resolução CSJT nº 94/2012,

 

RESOLVE:


Art. 1º. A partir do dia 02 de setembro de 2013, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) deste Tribunal passa a integrar o Processo Judicial Eletrônico - PJE-JT.
§ 1º. Todas as ações de sua competência, previstas no art. 68 do Regimento Interno deste Tribunal e impetradas a partir da data prevista no caput, tramitarão em meio eletrônico, sob o formato do PJe-JT, não sendo possível a apresentação em qualquer outro meio, físico ou eletrônico.
§ 2º. As ações em curso perante a Seção Especializada em Dissídios Coletivos, na forma de autos físicos, continuarão a observar as disposições atualmente vigentes, não sofrendo qualquer alteração na forma de tramitação processual.
Art. 2º. O acesso ao sistema, a prática de atos e comunicações processuais observarão as disposições da Lei 11.419/2006, da Resolução CSJT nº 94/2012 e do Ato GP/CR nº 01/2012, em especial os artigos 3º, 4º e 5º.
Art. 3º. As ações de competência da Seção de Dissídios Coletivos apresentados ao plantão judiciário observarão o formato PJe-JT, devendo o advogado contatar o Desembargador plantonista, nos casos de apreciação das medidas reputadas urgentes.
Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

São Paulo, 30 de agosto de 2013.

 

MARIA DORALICE NOVAES


Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

 

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (30.08.2013)

 

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