Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

30/08/2013 11:10 - Intervalo entre jornada e hora extra é só para mulheres

Não há desrespeito ao princípio da isonomia entre sexos se a empresa não oferece aos homens o intervalo de 15 minutos entre o fim da jornada normal e o início da hora extra, reservado às mulheres pela Consolidação das Leis do Trabalho. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao excluir da condenação imposta a uma empresa de segurança o pagamento aos homens que atuam como agentes de segurança, do intervalo de 15 minutos.


Segundo o relator do processo julgado, ministro Maurício Godinho Delgado, o benefício previsto pelo artigo 384 da Consolidação das Leis Trabalhistas é exclusivo das mulheres. Ele destaca que o intervalo baseia-se nas diferenças próprias da jornada da trabalhadora em relação à do trabalhador, e citou decisão do pleno do TST.


Ao analisar a inconstitucionalidade do artigo 384 da CLT, os ministros concluíram que não há desrespeito ao princípio da igualdade. Assim, apontou o relator da questão, não é possível a interpretação extensiva ou aplicação por analogia do benefício aos homens.


Baseando-se na isonomia, e na previsão do intervalo de 15 minutos para recuperação, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região acolhera demanda de dois vigilantes da Prosegur Brasil S.A. A empresa foi, então, condenada a pagar o intervalo aos homens.


Além de excluir o pagamento do intervalo intrajornada, a 3ª Turma do TST condenou a empresa a indenizar os dois vigilantes por danos morais. O ministro Godinho afirmou que a adoção de métodos de fixação de desempenho e as cobranças em âmbito profissional devem ser condizentes com princípios constitucionais. Isso não ocorreu no caso em questão.


Ele cita a decisão do TRT-17, segundo a qual os vigilantes eram pressionados para que as paradas do carro-forte fossem mais rápidas. Quando não cumpriam a rota no tempo previsto, ouviam expressões ofensivas, como "vamos, lêndia" e "lerdos", explica. Para evitar tal situação, colocavam a segurança em risco, fazendo o percurso com o cofre aberto, aponta o ministro.


Além disso, as condições de trabalho e segurança eram péssimas, continua o relator, e os vigilantes comiam dentro do carro-forte. Por tais razões, a Prosegur foi condenada a indenizar cada vigilante em R$ 25 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler a decisão.



Fonte: Revista Consultor Jurídico (29.08.2013)

 

 

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

06/06/2025 11:57 - Partido Liberal pede suspensão de aumento no IOF
06/06/2025 11:56 - Conselheiros não responderão por dívidas trabalhistas de fundação educacional
06/06/2025 11:55 - Projeto amplia possibilidade de desconto sobre multas tributárias
06/06/2025 11:54 - Projeto exige indicação do teor de álcool nos alimentos
06/06/2025 11:53 - TST - PJe ficará indisponível neste fim de semana
05/06/2025 12:12 - MTE se reúne com Frente Parlamentar e entidades do setor produtivo para discutir aperfeiçoamento das normas trabalhistas
05/06/2025 12:10 - Atraso de salário caracteriza dano moral? TST recebe manifestações sobre o tema
05/06/2025 12:10 - Empresas nacionais e estrangeiras devem se cadastrar no Domicílio Judicial eletrônico
05/06/2025 12:10 - Projeto proíbe fiscos de compartilhar informações bancárias de clientes
05/06/2025 12:09 - Banco Central anuncia o Pix automático
05/06/2025 12:09 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada dos sistemas de TI – dias 14 e 15 de junho
04/06/2025 14:07 - Bônus de permanência não possui natureza salarial, decide juiz
04/06/2025 14:05 - Julgamento virtual sem intimação dos advogados é nulo, diz STJ
04/06/2025 14:04 - Julgamento virtual entre 20 de dezembro e 20 de janeiro é nulo, diz STJ
04/06/2025 14:03 - Depósito elisivo pode afastar falência por descumprimento do plano de RJ, diz STJ

Veja mais >>>