Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

30/08/2013 13:02 - Dia a Dia Tributário: Receita esclarece sobre PIS e Cofins do frete

SÃO PAULO - A Receita Federal editou três novas soluções de consulta sobre a tributação do frete contratado por exportadores. As soluções têm validade legal apenas para quem fez a consulta, mas servem de orientação para os demais contribuintes.


A Solução de Consulta nº 150 determina que receitas de frete, referentes ao transporte de produto a ser exportado até o ponto de saída do território nacional, quando contratado por Empresa Comercial Exportadora, estão sujeitas à tributação da contribuição para o PIS e para a Cofins. A solução nº 151 estabelece que também incide PIS e Cofins sobre as receitas de frete, mesmo quando contratados por empresas preponderantemente exportadoras para o transporte de matéria-prima, produtos intermediários e materiais de embalagem, dentro do território nacional, entre os estabelecimentos da mesma empresa.


Já a solução nº 152 diz que despesas com frete marítimo internacional, que não são pagas ou creditadas à empresa domiciliada no país, não geram créditos a serem descontados do PIS e da Cofins não cumulativas. Só a armazenagem de mercadorias para exportação gera tais créditos.
As três soluções de consulta do Fisco foram publicadas no Diário Oficial da União de quarta-feira.


Para o advogado Fábio Calcini, do escritório Brasil, Salomão & Matthes Advocacia, há contradição da interpretação da Receita. "A finalidade normativa é desonerar operações vinculadas à empresa preponderantemente exportadora", afirma.


Para Calcini, há a possibilidade de não se tributar a receita de frete de transportadora que seja Empresa Comercial Exportadora porque, segundo a Lei nº 10.865, de 2004, há suspensão quanto às receitas de frete para produto a ser transportado com fim específico de exportação.


Em relação ao frete entre estabelecimentos, o advogado defende que caberia a suspensão do PIS e da Cofins porque se esta mesma empresa contratasse o transporte de tais bens do estabelecimento de terceiro para o da empresa preponderante exportadora, haveria suspensão.


Quanto ao frete internacional, o advogado admite que o aproveitamento dos créditos de PIS e Cofins tem gerado controvérsias. "O importante para que se tenha crédito, segundo precedentes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), embora o entendimento não seja pacífico, é comprovar que: o transporte será feito por empresa domiciliada no Brasil, o pagamento foi realizado à empresa no país, e que suportou o ônus deste frete", afirma.



Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Por Laura Ignacio | Valor



Fonte: Valor Econômico (29.08.2013)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

09/09/2026 14:13 - Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários
09/09/2026 14:13 - Partido Verde questiona no STF regras sobre fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços
09/09/2026 14:12 - Ajustes pontuais organizam regras operacionais do Pix Automático
09/09/2026 14:11 - DeRE - Receita Federal publica versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE
09/09/2026 14:10 - TJSC – Manutenção programada deixará sistemas do PJSC indisponíveis em 12 e 13 de setembro
09/09/2026 14:01 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível neste final de semana
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
08/09/2026 15:08 - Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil

Veja mais >>>