Jurídico
30/08/2013 13:23 - Turma absolve empregada de pagar indenização por danos morais a ex-empregador
A pessoa jurídica pode sofrer dano moral? A resposta é sim, conforme já pacificado por meio da Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça. O dano moral extensível à empresa pode ser traduzido como um desconforto no que se refere à sua reputação, ao seu crédito e bom nome. Para o reconhecimento do direito à indenização, deve ficar provado que o acusado praticou conduta capaz de gerar esses efeitos. Tudo nos termos do que dispõem os artigos 186 e 927 do Código Civil e também artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que regulam a matéria.
A explicação é da 8ª Turma do TRT-MG, ao julgar o recurso de uma trabalhadora que não se conformava em ter que pagar indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil reais ao ex-empregador. Ao contrário do juiz de 1º Grau, a relatora, desembargadora Denise Alves Horta, entendeu que o dano não foi comprovado. Por essa razão, o recurso foi julgado procedente e a reclamante absolvida da condenação.
O pedido foi formulado pela empresa por meio de reconvenção, que é uma ação proposta na própria reclamação trabalhista, juntamente com a defesa. No caso, ficou demonstrado que a reclamante apresentou títulos para protestos depois de a empresa já ter depositado valores por meio de ação de consignação em pagamento. Em razão disso, a ré acabou ajuizando ação cautelar de sustação de protesto de título. Para o juiz sentenciante, a conduta da empregada denegriu a imagem e confiabilidade da empresa perante seus clientes, causando mácula à competitividade no mercado em que atua.
Porém, esse entendimento não foi mantido em grau de recurso. Embora reconhecendo os aborrecimentos causados à empresa, a relatora não reconheceu o dano moral indenizável. "Meros aborrecimentos e eventuais danos materiais, no caso em apreço, não adquirem proporção enquadrável no espectro de dano moral por afetação da imagem da empresa, o que requeria prova inconcussa, não realizada", destacou no voto. Com esse entendimento, deu provimento ao recurso e afastou a condenação, sendo acompanhada pela Turma de julgadores.
( 0000878-58.2011.5.03.0024 RO)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (30.08.2013)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
