Jurídico
28/08/2013 15:34 - TRT-SP publica seis Súmulas
Após mais de quatro anos sem publicar Súmulas, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) divulgou novas orientações nesta semana, que devem guiar decisões dos desembargadores e juízes. Dentre os seis textos aprovados, está o que permite às Empresas pagarem Participação nos Lucros e Resultados (PLR) mais de duas vezes ao ano.
As demais Súmulas tratam de questões relativas a servidores públicos e da impossibilidade da SPTrans, que gere o transporte público da cidade de São Paulo, responder subsidiariamente em processos trabalhistas ajuizados contra concessionárias de transporte.
A Súmula nº 14, apontada por Advogados como a mais relevante, trata do plano de PLR da Volkswagen referente ao período de janeiro de 1999 e abril de 2000. O benefício, previsto em um acordo da empresa com o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, era repassado mensalmente aos trabalhadores que cumpriam as metas estabelecidas.
O texto divulgado pelo TRT considera que as verbas repassadas no período são regulares, apesar de a Lei nº 10.101, de 2000, que trata da PLR, estabelecer que o pagamento do benefício não poderia ser superior a duas vezes ao ano.
A súmula detalha ainda que mesmo sendo mensal, as parcelas pagas aos funcionários não têm natureza indenizatória. Por esse motivo, a empresa não deve recolher a contribuição previdenciária sobre os valores. "De acordo com a súmula, esses pagamentos não são considerados salário, então não há a incidência da contribuição previdenciária", diz a advogada Joyce Alves Martins Borges, do Siqueira Castro Advogados.
A Súmula prestigia a "autonomia privada coletiva". A garantia está prevista no artigo nº 7 da Constituição Federal, que traz como direito do trabalhador o "reconhecimento das convenções e acordos coletivos".
Para a advogada Dânia Fiorin Longhi, do Fiorin Longhi Sociedade de Advogados, apesar de valer apenas para o caso específico, a súmula poderá ser utilizada como defesa por outras companhias que tenham processos similares. "A súmula é positiva para as empresas e para os trabalhadores. O que se observa é a possibilidade de flexibilização das normas trabalhistas de acordo com a vontade das partes nas negociações coletivas", afirma.
Segundo a presidente do TRT-SP, Maria Doralice Novaes, atualmente a maior parte dos desembargadores e juízes do tribunal adotam esse entendimento em julgamentos. "Desde que haja negociação [da PLR] e todos os empregados saibam das condições, entendemos que não traz prejuízos [mais de duas parcelas]", diz.
A presidente afirma que até o fim do ano deve apresentar ao Pleno do TRT cerca de 20 propostas de súmulas. "Claro que existe uma parcela [dos magistrados] que não segue as súmulas, mas o importante é que a sociedade tenha uma noção exata da resposta que o tribunal vai dar a ela", diz.
O advogado Eduardo Fleury, do Fleury Advogados e Associados, afirma que a súmula poderá ser usada por advogados da área tributária, que possuem processos sobre a incidência de contribuição previdenciária em valores pagos como PLR. Casos envolvendo o tema, segundo ele, são muito frequentes na esfera tributária.
De acordo com a Volkswagen, o parcelamento ocorreu apenas entre 1999 e 2000, quando o acordo estava em vigor.
Por Bárbara Mengardo | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (28.08.2013)
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