Jurídico
27/08/2013 15:42 - Liminar proíbe mediação e conciliação em cartórios de SP
Uma liminar suspendeu a autorização aos cartórios de São Paulo para que promovam mediação e conciliação extrajudiciais. A liminar foi concedida pela conselheira Gisela Gondin Ramos, do Conselho Nacional de Justiça, durante análise de requerimento solicitado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Ela suspendeu o Provimento 17 da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal da Justiça de São Paulo, que data de 5 de junho e previa o início das práticas em setembro, até a análise final do caso pelo CNJ.
Em sua decisão, a conselheira afirma que "o ato da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo parece extrapolar o âmbito regulamentar que lhe é próprio, imiscuindo-se em matéria de competência exclusiva da União". Para Gisela Gondin Ramos, a questão vai de encontro ao princípio da legalidade administrativa, que é previsto pelo artigo 37 da Constituição.
Ela recorda que as atribuições de ofícios extrajudiciais foram determinadas pelo Decreto-Lei Complementar 3, de 27 de agosto de 1969. A análise do decreto-lei, continua, comprova que a autorização para prática de mediação e conciliação "é estranha às funções legalmente atribuídas a tais agentes".
Gisela Gondin Ramos destaca que trata-se "de proteção da esfera de liberdade própria dos indivíduos". O Provimento 17, segundo ela, invadiu a esfera de regulamentação reservada à lei, contrariando o artigo 236, parágrafo 1º, da Constituição. Se tem competência para fiscalizar, orientar, disciplinar e aprimorar os serviços notariais e registrais, a CGJ não pode estabelecer atividades próprias das serventias.
A conselheira afirma que não é possível alegar que há fundamento na Resolução 125 do próprio CNJ, que estimula a busca de acordos através de conciliação e mediação. A resolução, de acordo com a conselheira, aponta que há "direto e efetivo controle dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania". A decisão do órgão paulista, prossegue ela, cria um mecanismo paralelo de resolução de conflitos, cuja regulamentação escapa do controle da Política Judiciária Nacional.
De acordo com o presidente da seccional paulista da OAB, Marcos da Costa, a liminar é uma resposta à luta da Ordem contra o Provimento 17. Ele destaca que "todo cidadão que fosse levado a firmar acordos com base nesse provimento, que não tem amparo legal, poderia ter seus direitos usurpados, acarretando um novo processo, que a mediação e a conciliação buscam evitar".
Para Marcelo Knopfelmacher, presidente do Movimento de Defesa da Advocacia, "com essa decisão, o Conselho Nacional de Justiça restabelece a ordem natural das coisas e evita a transferência da função jurisdicional para notários e cartórios, que não estão preparados para promover conciliação e mediação".
Clique aqui para ler a liminar.
Por Gabriel Mandel
Fonte: Revista Consultor Jurídico (26.08.2013)
Veja mais >>>
27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
27/10/2026 11:56 - Empresa obtém exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
27/10/2026 11:56 - STJ – Tribunal não terá expediente na sexta (30) e na segunda (2)
27/10/2026 11:55 - TRT-MG manterá plantão judiciário entre 30 de outubro e 2 de novembro
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista
26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
