Jurídico
26/08/2013 13:50 - Governo muda proposta de Terceirização
A pedido do governo, a proposta de regulamentação de contratação de mão de obra terceirizada no país, que está em debate na Câmara desde 2004, não vai abranger os trabalhadores que prestam serviços para a administração direta como, por exemplo, ministérios, além do Legislativo e Judiciário. O Executivo vai editar um decreto para tratar desses funcionários.
Essa excepcionalidade será inserida pelo deputado Arthur Maia (PMDB-BA) em seu relatório do projeto de lei 4.330, que trata da regulamentação da terceirização. Mesmo sem um acordo fechado, a proposta deve ser colocada em votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara no dia 3 de setembro.
Em entrevista ao Valor Pro, serviço de informação em tempo real do Valor, Maia disse que, pelo que foi negociado até o momento, as novas regras de contratação deverão valer para os funcionários terceirizados de empresas privadas, públicas e de capital misto. A ideia inicial, no entanto, era de que contemplasse todos os trabalhadores.
O estabelecimento de regras claras para contratação de trabalhadores tem como objetivo dar maior segurança jurídica e assegurar os direitos dos funcionários terceirizados. Segundo o deputado, assim que for aprovada a regulamentação pelo Congresso Nacional, o governo se comprometeu em editar um decreto definindo as regras que serão aplicadas para aqueles que não estarão protegidos pela regulamentação.
São recorrentes, em Brasília, as reclamações de funcionários que executam serviços como limpeza, copa e recepcionistas em ministérios de que não estão recebendo salários e de atrasos no pagamento de benefícios como vale-transporte e alimentação. Por esse motivo, muitas vezes, os trabalhadores que deixam as empresas terceirizadas devido ao fim do contrato ou à falência da companhia, por exemplo, entram com ação na justiça para cobrar os direitos que não foram pagos. Nessas situações, o governo é acionado a pagar a conta por ser responsável solidário. Pelo relatório de Maia, a responsabilidade do contratante é subsidiária, mas passa a ser solidária, se não fiscalizar se os direitos trabalhistas estão sendo obedecidos pela empresa contratada.
Em 2004, o deputado Sandro Mabel apresentou o projeto de lei 4.330 para regulamentar a terceirização. De lá para cá, a proposta foi reformulada e governo e empresários tentam chegar a um consenso com as centrais sindicais para viabilizar a aprovação na CCJ. Mas o processo ainda é longo, depois de aprovada na comissão, o projeto ainda precisa ser apreciado pelo plenário da Câmara e pelo Senado Federal.
Ainda há vários pontos sem consenso com as centrais sindicais. Um deles é a vinculação sindical. Os sindicalistas querem adesão dos terceirizados a central que representa a atividade preponderante da empresa contratante. Na avaliação de Maia, a ideia é questionada porque ao fim do contrato os trabalhadores serão encaminhados para outras companhias. Ou seja, terá que ficar mudando de sindicato. Além disso, não poderá haver redução de salário se o empregado for direcionado para outra companhia onde a remuneração for menor. "Só vou avançar neste ponto se estiver convencido que a proposta das centrais não é inconstitucional", frisou o deputado. A tendência é de que o pedido das centrais não seja atendido.
A proposta de regulamentação ainda estabelece que as empresas prestadoras de serviços terão que apresentar garantias (seguro garantia, fiança ou caução) de 4% do valor do contrato para assegurar o pagamento de indenizações aos trabalhadores. Se preferir, a empresa pode optar ainda pela retenção mensal de 6% da faturamento. Além disso, o relatório de Maia prevê que as empresas de terceirização de mão de obra terão objeto social único e comprovar capacitação técnica.
No caso do objeto social único, Maia fará um ajuste em seu relatório para não prejudicar, por exemplo, os correspondentes bancários. A alteração será feita para atender ponderação do Banco Central, segundo deputado. Neste caso, o objeto social único impediria que um mercadinhos, por exemplo, pudesse atuar continuar atuando como correspondente bancário.
Por Edna Simão | De Brasília
Fonte: Valor Econômico (26.08.2013)
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