Jurídico
21/08/2013 16:05 - Dia a Dia Tributário: Serviço fará análise preliminar de compensação
SÃO PAULO - As empresas que usam o Centro de Atendimento ao Contribuinte eletrônico (e-Cac) da Receita Federal, por meio de certificado digital, passam a ter à disposição um novo serviço de análise prévia do pedido de restituição ou compensação de créditos tributários para pagar outros débitos - o que é realizado por meio do programa eletrônico PER/DCOMP.
Chamado de "Consulta Análise Preliminar PER/DCOMP - Autorregularização", o serviço foi regulamentado pelo Ato Declaratório Executivo nº 4, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira. Ele entra hoje em vigor.
A Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS e da Cofins avisa os contribuintes sobre alguns erros, de código, por exemplo, no momento do seu preenchimento.
Segundo o subsecretário de arrecadação e atendimento da Receita Federal Carlos Roberto Occaso, o Fisco verificou que, muitas vezes, as inconsistências no PER/DCOMP que geravam respostas negativas do Fisco ao pedido do contribuinte eram erros comuns, de preenchimento ou referente a dados incorretos em outras declarações fiscais. "Por exemplo, o contribuinte dizia que tinha pago PIS a maior, mas na declaração do PIS isso não constava porque ele tinha que retificar a declaração primeiro", diz.
Agora, a Receita vai fazer um processamento prévio do pedido de restituição ou compensação, semelhante ao do Imposto de Renda da Pessoa Física. "Por caixa postal eletrônica, daremos um prazo para o contribuinte fazer as devidas correções de dados, evitando um contencioso administrativo", diz Occaso.
Segundo ele, hoje a Receita demora, em média, até 60 dias para processar um pedido via PER/DCOMP.
O PER/DCOMP foi regulamentado pela Instrução Normativa nº 1.253, de 2012. Mas muitos contribuintes que pedem a restituição ou compensação do crédito por meio do programa, via internet, é prejudicado por erros que fazem com que o pedido não seja deferido.
"O novo serviço pode tornar esse procedimento mais célere. Atualmente, a compensação pode demorar mais de 30 dias para ser processada pela Receita Federal e a restituição, meses", afirma o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.
A medida também é relevante porque a Lei nº 12.249, de 2010, impõe multa de 50% sobre pedidos de ressarcimento ou compensação de créditos tributários negados pela Receita Federal. Já há decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP e MS) contra a aplicação dessa multa, mas ela continua em vigor.
Quando a Receita faz a análise do PER/DCOMP e não aceita o pedido já abria prazo para o contribuinte apresentar determinados documentos. Se isso não ocorresse, abria processo administrativo e a empresa teria que quitar o tributo pago com créditos indevidos, ou ela seria autuada, com multa e juros. Agora, antes de negar o pedido, o Fisco vai permitir que o contribuinte faça as correções.
Por Laura Ignacio | Valor
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Fonte: Valor Econômico (20.08.2013)
Veja mais >>>
27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
27/10/2026 11:56 - Empresa obtém exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
27/10/2026 11:56 - STJ – Tribunal não terá expediente na sexta (30) e na segunda (2)
27/10/2026 11:55 - TRT-MG manterá plantão judiciário entre 30 de outubro e 2 de novembro
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista
26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
