Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

20/08/2013 16:50 - Belo Horizonte protestará débitos fiscais

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Belo Horizonte desistirá das ações de cobrança na Justiça distribuídas antes de 31 de dezembro de 2004, referentes a débitos tributários - como do ISS e do IPTU -ou outros tipos de dívidas, cujo valor seja de até R$ 50 mil. Para esses valores, a cobrança será feita por meio de protesto. Bastará que a exigibilidade não esteja suspensa por depósito judicial ou parcelamento, por exemplo.

 

Além disso, a prefeitura vai protestar os débitos inscritos em dívida ativa de valor igual ou inferior a R$ 5 mil. Nesses casos, deixará de entrar com ações judiciais.


A novidade foi regulamentada pelo Decreto nº 15.304, publicado no Diário Oficial do município de ontem, que já está em vigor.


Para o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, o decreto dá margem para que Certidões de Dívida Ativa (CDA) de qualquer valor sejam protestadas. "Esse não é o caminho correto para cobrar o contribuinte porque, com base na Lei de Execuções Fiscais, a via legal é o Judiciário", afirma. Ele lembra ainda que protestos indevidos geram indenizações, que podem ser altas.


Pelo decreto, os débitos deverão, prioritariamente, ser encaminhados para o protesto extrajudicial. Para isso, o município celebrará convênio com o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil - Seção Minas Gerais (IEPTB-MG). A CDA deverá ser encaminhada, eletronicamente, junto com a Guia de Recolhimento para a Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos, que as remeterá ao cartório competente.


Após a remessa da CDA por meio eletrônico, e antes de registrado o protesto, o pagamento somente poderá ocorrer no cartório competente. Efetuado o pagamento, os tabelionatos de protesto de títulos ficam obrigados a efetuar o depósito do valor arrecadado no primeiro dia útil após o recebimento.


Após o registro do protesto, o pagamento deverá ser efetuado mediante guia de recolhimento emitida pela Secretaria Municipal de Finanças ou pela Procuradoria-Geral do Município. Nesse caso, o débito poderá ser quitado ou parcelado, da forma como estipula a legislação municipal.


Efetuado o pagamento do depósito inicial relativo a parcelamento, será autorizado o cancelamento do protesto. Se o parcelamento for cancelado, por inadimplência, por exemplo, será apurado o saldo devedor remanescente e a CDA poderá ser novamente enviada a protesto.


As certidões relativas às execuções fiscais de até R$ 5 mil deverão ser encaminhadas ao protesto extrajudicial, após análise de sua viabilidade pela PGM e pela Secretaria Municipal de Finanças.


Por Laura Ignacio | De São Paulo

 

 

Fonte: Valor Econômico (20.08.2013)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana
06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais
06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ

Veja mais >>>