Jurídico
19/08/2013 15:46 - STJ definirá se comprovante eletrônico de custas é válido
O Superior Tribunal de Justiça analisará em breve, ao julgar o Agravo em Recurso Especial 302.483/SC, a validade do comprovante extraído da internet que prove o recolhimento de custas recursais no caso de recursos especiais. A aceitação é apoiada pela Ordem dos Advogados do Brasil que, atendendo ao Pedido de Providências feito pelo ex-conselheiro federal Rafael de Assis Horn, pediu sua inclusão como amicus curiae no caso. O agravo foi ajuizado contra decisão monocrática que inadmitiu Recurso Especial pelo fato do recolhimento ter sido efetivado de forma virtual.
O pedido de inclusão da OAB como amicus curiae foi feito ao relator do AREsp 302.483/SC, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, pelo presidente do Conselho Federal, Marcus Vinícius Coêlho. A OAB argumenta que o comprovante da internet cumpre a finalidade de comprovar a efetivação da transação em favor dos cofres públicos.
Para a Ordem, a rejeição à validade destes comprovantes gera enriquecimento ilícito estatal. Isso ocorre porque, quando o depósito é feito, há débito na conta bancária do responsável e crédito na Conta Única do Tesouro Nacional. No entanto, a prestação jurisdicional não é efetivada, por conta da falta de credibilidade do comprovante apresentado.
Em maio de 2009, ao analisar o Agravo Regimental no Recurso Especial 1.103.021/DF, a 4ª Turma do STJ acolheu a tese do relator, ministro Luis Felipe Salomão, e rejeitou a validade dos comprovantes de pagamento via internet. Com isso, foi aberto caminho para a deserção de diversos recursos especiais. No entanto, ao analisar o Agravo Regimental no Recurso Especial 1.232.385/MG, a mesma 4ª Turma passou a admitir a utilização da internet para o recolhimento das custas processuais.
Responsável pelo Pedido de Providências, Rafael Horn alega que o tema é atual e sua análise se dá em meio à discussão sobre a implementação do processo eletrônico na Justiça. Ele afirma que a situação atual causa insegurança entre os advogados.
Clique aqui para ler o Pedido de Providências feito por Rafael Horn.
Clique aqui para ler o pedido de inclusão da OAB como amicus curiae.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (16.08.2013)

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