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16/08/2013 09:24 - Governo amplia desoneração da cesta básica e zera IPI de açúcar não refinado

Brasília - A partir de hoje (15), qualquer tipo de açúcar de cana não refinado deixará de pagar Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Decreto publicado no Diário Oficial da União zerou a alíquota do imposto sobre o açúcar amorfo, categoria que engloba açúcares do tipo cristal e mascavo.

 

Até agora, esses produtos pagavam 5% de IPI. De acordo com o Secretário Executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, o governo concedeu isenção do imposto porque entendeu que o açúcar não refinado também faz parte da cesta básica, cuja desoneração foi anunciada no início de março.


"Havia dúvidas se o açúcar amorfo era totalmente destinado às indústrias ou se chegava diretamente ao mercado consumidor. Como constatamos que esse tipo de açúcar também é vendido no comércio, entendemos que ele está incluído na cesta básica e deve ser desonerado integralmente", explicou o secretário.


De acordo com Oliveira, o governo deixará de arrecadar R$ 45 milhões até o fim do ano com a redução a zero do IPI. A renúncia fiscal está estimada em R$ 108 milhões por ano a partir de 2014.


O Diário Oficial da União também publicou um Decreto que regulamenta a prorrogação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). Em vigor desde 2011, o Reintegra estabelece a devolução até 3% do valor de produtos manufaturados vendidos ao exterior. O programa acabaria no fim do ano passado, mas foi estendido até 31 de dezembro de 2013 para continuar estimulando as exportações.


A medida provisória (MP) com a prorrogação do Reintegra venceu em 3 de junho porque não foi votada a tempo pelo Senado. A extensão do prazo foi então incluída em outra MP aprovada em 11 de julho e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em seguida. Nesse período, os exportadores não chegaram a ser afetados porque a apuração dos créditos tributários - tributos que o governo tem de devolver às empresas - só ocorre a cada três meses.


A presidenta Dilma vetou a prorrogação do Reintegra até o fim de 2014. De acordo com Oliveira, o programa não foi estendido além do previsto porque não existe espaço no Orçamento. Segundo o Ministério da Fazenda, o governo deixará de arrecadar R$ 2,2 bilhões em 2013 com a devolução do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para as empresas que vendem para o exterior.


O secretário executivo da Fazenda também disse que o dólar mais alto melhorou a competitividade dos exportadores. "Para manter a disciplina fiscal, temos de tomar medidas que nem sempre são desejadas. Como o governo não tem Orçamento ilimitado, precisa decidir sobre a alocação de recursos. A situação dos exportadores não está tão difícil do que quando começamos a negociar a medida. O câmbio melhorou consideravelmente de lá para cá", declarou.


Caso o veto à extensão do Reintegra para 2014 seja derrubado pelo Congresso, Oliveira informou que o governo poderá tomar medidas como recorrer à Justiça ou fazer novos cortes no Orçamento para permitir a manutenção do benefício.


Edição: Aécio Amado

 

Fonte: Agência Brasil (15.08.2013)

 

DECRETO N° 8.070, DE 14 DE AGOSTO DE 2013

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, para reduzir a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre outros açúcares de cana.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA :
Art. 1° Fica fixada no percentual indicado no Anexo a este Decreto a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre o produto ali relacionado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

ANEXO

Tabela-16-08

 

Fonte: Diário Oficial da União Nº 157, quinta-feira, 15 de agosto de 2013

 

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