Jurídico
16/08/2013 12:28 - Justiça proíbe prazo de vencimento de crédito para celular pré-pago
Decisão, da qual cabe recurso, vale para todo o país; teles ainda vão avaliar medida
A Justiça Federal proibiu as operadoras de telefonia móvel de impor prazo de vencimento para os créditos usados em celulares pré-pagos.
A decisão é válida em todo o território nacional e deve começar a ser aplicada assim que as empresas forem notificadas --seja por meio de um oficial de Justiça ou após publicação no "Diário Oficial".
A mudança foi imposta pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas ainda cabe recurso.
De acordo com o relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, o prazo de validade é um "confisco antecipado" dos valores pagos pelo serviço.
"A medida impõe ao usuário de menor poder aquisitivo discriminação injustificada e tratamento não isonômico em relação aos demais usuários dos serviços públicos de telefonia", disse.
Uma resolução da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), válida desde 2007, já estabelecia regras para uso dos créditos.
Pela norma, as empresas de telefonia podem fixar um prazo de validade, mas ficam obrigadas a oferecer ao usuário opções de vencimento desses créditos que variem de 90 a 180 dias.
Além disso, caso o usuário insira novos créditos na linha, o saldo novo deve ser somado ao remanescente.
O vencimento, então, passa a ser o mesmo dos créditos recém adquiridos.
Com a decisão do desembargador da Justiça Federal, as normas da Anatel foram declaradas nulas, impedindo a fixação de qualquer prazo.
Segundo o TRF, o desembargador também determinou que as operadoras reativem, em até 30 dias, o serviço de todos os usuários que deixaram de receber ou efetuar chamadas por causa do vencimento dos créditos. As empresas também terão de restituir o crédito existente à época da suspensão.
Caso seja identificado descumprimento por parte das teles, será aplicada multa diária de R$ 50 mil.
O Sindtelebrasil, entidade que representa as operadoras, informou que aguarda comunicado oficial da decisão para avaliar medidas cabíveis.
Júlia Borba de Brasília
Fonte: Folha de São Paulo (16.08.2013)
Veja mais >>>
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante
11/11/2025 13:51 - Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação
11/11/2025 13:51 - TRT 2ª Região – Serviços de informática ficam indisponíveis no fim de semana
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas

