Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

14/08/2013 18:06 - Negada Indenização em caso de assalto à joalheria

Não ficou evidenciada qualquer culpa, ainda que indireta ou remota, do Centro Comercial pelo ocorrido.

 

 

O pedido de indenização de uma joalheria contra o ParkShopping foi negado, em grau de recurso, pela 1ª Turma Cível do TJDFT. A loja foi roubada por assaltantes armados em junho de 2009. De acordo com a decisão dos desembargadores, no caso em questão, "não se evidenciou qualquer culpa, ainda que indireta ou remota, do centro comercial pelo ocorrido".


A dona da loja narrou que teve seu estabelecimento invadido por três indivíduos, dois deles armados, que renderam os empregados e roubaram jóias e dinheiro sem dificuldades. Depois do roubo, ela e a gerente tentaram impedir a fuga dos meliantes acionando a segurança interna do shopping e a Polícia, mas não obtiveram êxito. Afirmou ter sofrido prejuízo de cerca de R$ 330 mil e requereu indenização pelos prejuízos materiais ao argumento de que a relação existente entre o lojista e o centro comercial é típica modalidade de prestação de serviços e de relação de consumo, aplicando-se ao caso a teoria da responsabilidade objetiva. Sustentou também ter havido negligência na prestação do serviço de segurança por parte do réu.


O shopping apresentou contestação na qual defendeu, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva. Afirmou que não é responsável pela manutenção predial, segurança e outras tarefas comuns a um condomínio, representando apenas o conjunto de proprietários. No mérito, informou que houve a recuperação de parte das jóias roubadas e que, na época dos fatos, dispunha de 6 seguranças por andar; que o assalto se deu no interior da loja, onde não exerce vigilância; que a segurança interna não pode portar armas de fogo, portanto não poderia impedir a saída dos meliantes armados; que, de maneira imediata, uma vez contatada, a central localizou o trajeto feito pelos bandidos por meio de suas câmeras de segurança e conseguiu informar à polícia a placa do veículo, o que possibilitou a prisão do proprietário e, a partir daí, a solução do caso; que os prejuízos informados pela autora não foram comprovados.


Na 1ª Instância, a juíza da 7ª Vara Cível de Brasília julgou improcedente o pedido de indenização da lojista. De acordo com a magistrada, "não obstante a existência de efetiva prestação de serviços, não há que se falar em aplicação do Código de Defesa do Consumidor para as relações havidas entre o empreendedor e o lojista". Ainda de acordo com a sentença, "o serviço de segurança privada é um atrativo utilizado pelo "shopping Center" para obter clientela (consumidores ou lojistas), todavia, tal fato, por si só, não é suficiente para que o shopping arque com a responsabilidade de furtos ou roubos ocorridos no seu interior, sendo necessário que tal fato tenha concorrido com culpa de qualquer de seus funcionários, o que não foi comprovado."


Em grau de recurso, a Turma, à unanimidade, manteve a sentença recorrida. Segundo o relator, não restou caracterizada a culpa do réu pelo evento, não havendo que se falar em indenização por dano material. "O aludido roubo caracteriza fortuito externo, que exclui tanto a responsabilidade dita objetiva quanto aquela fundada no risco", concluiu.


Processo: 2009 01 1 150156-6

 


Fonte: TJDFT e OAB/RS (13.08.2013)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana
06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais
06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ

Veja mais >>>