Jurídico
13/08/2013 14:13 - Reversão da justa causa não configura Dano Moral
Ainda que o trabalhador consiga reverter uma demissão por justa causa, isso não garante que ele deverá receber indenização por danos morais. Assim decidiu a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho ao manter a decisão questionada por uma veterinária. Ela foi demitida sob a alegação de desvio de dinheiro, mas a justa causa foi revertida pelo juiz da Vara de Estância Velha (RS).
A SDI-1 alegou questões técnica para rejeitar os Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista contra a decisão. Relator do caso, o ministro Brito Pereira alegou que as decisões apresentadas pela defesa da veterinária para comprovar divergência entre julgados não eram específicas, como determina o item I da Súmula 296 do TST. De acordo com a súmula, é necessário provar semelhança fática com o caso em questão. Outro paradigma foi rejeitado porque a decisão fora tomada pela mesma turma que analisou o Recurso de Revista ajuizado pela empresa, desrespeitando a Orientação Jurisprudencial 95 da SDI-1.
Empregada pela companhia há 13 anos, a veterinária foi informada sobre sua demissão por conta de problemas financeiros da companhia, e orientada a buscar um determinado advogado, que daria entrada em ação trabalhista. Ao afirmar que não tomaria tal atitude, ela foi informada de que seria, então, demitida por justa causa, o que de fato ocorreu. Por rejeitar o argumento de desvio de verbas, o juiz da Vara de Estância Velha reverteu tal decisão e determinou ainda o pagamento de dados morais.
Tal decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), que reduziu o montante da indenização para R$ 30 mil. No entanto, a empresa ingressou com Recurso de Revista no TST. A justa causa foi cancelada porque, como relatado pelo TRT-4, os fatos não foram divulgados. A revelação de que os colegas da veterinária souberam do que ocorreu também não é suficiente para a condenação da empresa. Isso se dá porque não se configura ato intencional para ofender a trabalhadora. Ficou entendido, assim, que a dispensa é ato protestativo do empregador e a demissão por justa causa não justifica a indenização por dano moral. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (12.08.2013)
Veja mais >>>
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante
11/11/2025 13:51 - Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação
11/11/2025 13:51 - TRT 2ª Região – Serviços de informática ficam indisponíveis no fim de semana
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas

