Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

12/08/2013 09:46 - Débitos do ICMS de importação e substituição tributária poderão ser parcelados em SP

Os débitos de empresas autuadas por falta de pagamento do ICMS em operações de mercadorias importadas, destinadas a comercialização ou industrialização, e de substituição tributária também poderão ser parcelados em até 120 meses.

 

A possibilidade de pagamento em parcelas foi autorizada pelo Decreto nº 59.413, publicado no "Diário Oficial do Estado" desta sexta-feira (9). Até agora, esses débitos poderiam ser quitados exclusivamente em parcela única.


O Programa Especial de Parcelamento do ICMS (PEP) da Secretaria da Fazenda permite o pagamento em até 120 meses dos débitos fiscais de empresas autuadas por falta de pagamento do ICMS.


Segundo a assessoria de imprensa da Fazenda paulista, o decreto flexibiliza as regras para a adesão ao PEP do ICMS para contribuintes enquadrados naqueles dois casos.


Estão incluídos nesse grupo contribuintes autuados por falta de pagamento ou recolhimento a menor de ICMS no desembaraço de importados e as empresas substitutas tributárias que não recolheram o imposto da cadeia de comercialização ou com auto de infração e imposição de multa pela falta de pagamento do ICMS devido na entrada dos produtos adquiridos em outros Estados.


O parcelamento poderá ser solicitado no site do PEP a partir de quarta-feira, dia 14 deste mês.


Os contribuintes que optarem pelo pagamento das dívidas em 120 parcelas terão reduções de 50% no valor das multas e de 40% nos juros. O valor das prestações, desde que as cotas mensais sejam recolhidas na data de vencimento, permanece inalterado da primeira até a última, observado o valor mínimo de cada parcela fixado em R$ 500.


Não foram modificados os descontos previstos para o pagamento à vista. Assim, as empresas ainda podem optar por regularizar seus débitos com descontos de 75% no valor das multas e de 60% nos juros.

 

Prazo


As empresas têm prazo até 31 deste mês para aderir ao PEP. Podem ser incluídos no programa débitos fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2012. Para solicitar o parcelamento dos débitos de ICMS, os contribuintes devem acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE).


É possível escolher os débitos para incluir no PEP (não é obrigatório selecionar todos eles). Contribuintes com inscrição estadual baixada ou CNPJ baixado também podem aderir ao programa, mediante uso de senha obtida no posto fiscal de sua jurisdição.

 

 

Fonte: Folha de São Paulo (09.08.2013)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

06/06/2025 11:57 - Partido Liberal pede suspensão de aumento no IOF
06/06/2025 11:56 - Conselheiros não responderão por dívidas trabalhistas de fundação educacional
06/06/2025 11:55 - Projeto amplia possibilidade de desconto sobre multas tributárias
06/06/2025 11:54 - Projeto exige indicação do teor de álcool nos alimentos
06/06/2025 11:53 - TST - PJe ficará indisponível neste fim de semana
05/06/2025 12:12 - MTE se reúne com Frente Parlamentar e entidades do setor produtivo para discutir aperfeiçoamento das normas trabalhistas
05/06/2025 12:10 - Atraso de salário caracteriza dano moral? TST recebe manifestações sobre o tema
05/06/2025 12:10 - Empresas nacionais e estrangeiras devem se cadastrar no Domicílio Judicial eletrônico
05/06/2025 12:10 - Projeto proíbe fiscos de compartilhar informações bancárias de clientes
05/06/2025 12:09 - Banco Central anuncia o Pix automático
05/06/2025 12:09 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada dos sistemas de TI – dias 14 e 15 de junho
04/06/2025 14:07 - Bônus de permanência não possui natureza salarial, decide juiz
04/06/2025 14:05 - Julgamento virtual sem intimação dos advogados é nulo, diz STJ
04/06/2025 14:04 - Julgamento virtual entre 20 de dezembro e 20 de janeiro é nulo, diz STJ
04/06/2025 14:03 - Depósito elisivo pode afastar falência por descumprimento do plano de RJ, diz STJ

Veja mais >>>