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12/08/2013 14:08 - Decisão reduz juros de parcelamento de débitos

Após proibir o Estado de São Paulo de cobrar dos contribuintes devedores do ICMS juros de mora diários superiores à Selic, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autorizou uma importadora a descontar juros considerados abusivos do valor incluído no Programa Especial de Parcelamento (PEP) de dívidas fiscais do governo paulista.

 

Uma antecipação de tutela (espécie de liminar) foi concedida em 26 de julho pela 9ª Câmara de Direito Público do TJ-SP. Com a medida, a dívida inicial de R$ 2 milhões passará para R$ 1,5 milhão, segundo o advogado da empresa, Igor Batista Cunha, sócio do Cunha & Advogados. "Nossa expectativa não é abater parcelas, mas reduzir os valores das 120 parcelas", diz.


Para determinar a exclusão dos juros do parcelamento, o relator do caso, desembargador Oswaldo Luiz Palu, baseou-se no posicionamento do Órgão Especial do próprio tribunal. Em fevereiro, os 25 desembargadores mais antigos da Corte declararam inconstitucional a exigência da taxa de 0,13% ao dia sobre uma dívida de ICMS. A alíquota foi fixada pela Lei nº 13.918, de 2009. Atualmente, a taxa está em 0,03% ao dia. Na ocasião, o Tribunal de Justiça entendeu que os Estados não podem ultrapassar os limites de juros fixados pela União, ou seja, a Selic, atualmente em 8,5%.


"Fica impedida a Fazenda Pública de aplicar ao caso os juros, fundado em lei estadual inconstitucional", afirmou o desembargador, na medida liminar concedida. O magistrado ainda criticou o fato de o juiz de primeira instância ter negado o pedido da empresa para excluir os juros do parcelamento. "A instância monocrática parece desconhecer o teor ou a força da decisão do órgão Especial", completou.


A importadora aderiu ao programa estadual em maio e, pelas regras do PEP, teve que confessar a dívida e renunciar das ações judiciais em que questionava a cobrança do ICMS. Os advogados da empresa defenderam no TJ-SP, porém, que mesmo confessando o débito a empresa pode questionar os valores cobrados. "Não conseguimos recalcular o valor parcelado, mas excluir os juros do débito consolidados sem que isso implique em exclusão do programa", diz o advogado Vinícius da Cunha de Azevedo Raymundo, que também atuou no caso.


De acordo com tributaristas, a decisão é relevante para reafirmar a posição do tribunal sobre a inconstitucionalidade dos juros. "Será frágil o argumento do Estado de que o contribuinte aderiu ao parcelamento e, por isso, não poderia questionar o valor consolidado", afirma o advogado Yun Ki Lee, sócio do Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados. Além disso, diz o tributarista, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o contribuinte que desistiu de ações judiciais pode rever o volume cobrado.


A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo informou que espera ser notificada para definir se recorrerá da decisão do tribunal.


Por Bárbara Pombo | De Brasília

 

 

Fonte: Valor Econômico (12.08.2013)

 

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