Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

09/08/2013 13:11 - Demitido será indenizado por perder oportunidade

A Avacorp Sistemas de Gestão para Transportes Ltda. deve pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um trabalhador dispensado sem justa causa seis meses depois de ter recusado oferta de emprego de outra empresa, com maior salário e possibilidade de crescimento profissional, devido à contraproposta realizada por seu gerente para que ficasse no cargo.

 

A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que confirmou sentença da juíza Carolina Santos Costa de Moraes, da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Seguindo o mesmo entendimento da juíza de primeira instância, os desembargadores da 7ª Turma concluíram que houve violação ao princípio da boa-fé objetiva.


De acordo com informações do processo, em junho de 2011, o trabalhador, programador na reclamada, levou ao conhecimento do superior hierárquico a proposta feita por outra empresa, que lhe ofereceu melhor salário e possibilidades de crescimento na carreira. Teria recebido do gerente, segundo suas alegações, a seguinte contraproposta: seu salário passaria de R$ 1,2 mil para R$ 1,7 mil entre julho e dezembro de 2011 e, a partir de 2012, seria aumentado para R$ 2 mil.


Em dezembro de 2011, uma semana após retorno das férias, entretanto, foi comunicado de sua dispensa, por e-mail. Diante disso, ajuizou ação na Justiça do Trabalho pleiteando a indenização por danos morais, por perder a chance de emprego melhor e pela forma como foi dispensado.


Ao julgar procedentes as alegações, a juíza da 29ª VT levou em conta a conversa mantida por meio eletrônico entre o empregado e seu gerente, na qual constava a promessa de aumento de salário. O diálogo foi ‘‘salvo'' pelo reclamante e trazido aos autos como prova. A juíza concluiu que houve abuso do direito potestativo de despedir, além de julgar inadequada a comunicação por e-mail.


‘‘Ainda que despedir imotivadamente seja um direito potestativo do empregador, este não se sobrepõe ao dever de lealdade e boa-fé, que deve pautar as relações jurídicas'', afirmou na sentença, ao deferir o pedido de indenização.

 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.


Clique aqui para ler o acórdão.

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (08.08.2013)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

06/06/2025 11:57 - Partido Liberal pede suspensão de aumento no IOF
06/06/2025 11:56 - Conselheiros não responderão por dívidas trabalhistas de fundação educacional
06/06/2025 11:55 - Projeto amplia possibilidade de desconto sobre multas tributárias
06/06/2025 11:54 - Projeto exige indicação do teor de álcool nos alimentos
06/06/2025 11:53 - TST - PJe ficará indisponível neste fim de semana
05/06/2025 12:12 - MTE se reúne com Frente Parlamentar e entidades do setor produtivo para discutir aperfeiçoamento das normas trabalhistas
05/06/2025 12:10 - Atraso de salário caracteriza dano moral? TST recebe manifestações sobre o tema
05/06/2025 12:10 - Empresas nacionais e estrangeiras devem se cadastrar no Domicílio Judicial eletrônico
05/06/2025 12:10 - Projeto proíbe fiscos de compartilhar informações bancárias de clientes
05/06/2025 12:09 - Banco Central anuncia o Pix automático
05/06/2025 12:09 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada dos sistemas de TI – dias 14 e 15 de junho
04/06/2025 14:07 - Bônus de permanência não possui natureza salarial, decide juiz
04/06/2025 14:05 - Julgamento virtual sem intimação dos advogados é nulo, diz STJ
04/06/2025 14:04 - Julgamento virtual entre 20 de dezembro e 20 de janeiro é nulo, diz STJ
04/06/2025 14:03 - Depósito elisivo pode afastar falência por descumprimento do plano de RJ, diz STJ

Veja mais >>>