Jurídico
09/08/2013 13:11 - Demitido será indenizado por perder oportunidade
A Avacorp Sistemas de Gestão para Transportes Ltda. deve pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um trabalhador dispensado sem justa causa seis meses depois de ter recusado oferta de emprego de outra empresa, com maior salário e possibilidade de crescimento profissional, devido à contraproposta realizada por seu gerente para que ficasse no cargo.
A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que confirmou sentença da juíza Carolina Santos Costa de Moraes, da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Seguindo o mesmo entendimento da juíza de primeira instância, os desembargadores da 7ª Turma concluíram que houve violação ao princípio da boa-fé objetiva.
De acordo com informações do processo, em junho de 2011, o trabalhador, programador na reclamada, levou ao conhecimento do superior hierárquico a proposta feita por outra empresa, que lhe ofereceu melhor salário e possibilidades de crescimento na carreira. Teria recebido do gerente, segundo suas alegações, a seguinte contraproposta: seu salário passaria de R$ 1,2 mil para R$ 1,7 mil entre julho e dezembro de 2011 e, a partir de 2012, seria aumentado para R$ 2 mil.
Em dezembro de 2011, uma semana após retorno das férias, entretanto, foi comunicado de sua dispensa, por e-mail. Diante disso, ajuizou ação na Justiça do Trabalho pleiteando a indenização por danos morais, por perder a chance de emprego melhor e pela forma como foi dispensado.
Ao julgar procedentes as alegações, a juíza da 29ª VT levou em conta a conversa mantida por meio eletrônico entre o empregado e seu gerente, na qual constava a promessa de aumento de salário. O diálogo foi ‘‘salvo'' pelo reclamante e trazido aos autos como prova. A juíza concluiu que houve abuso do direito potestativo de despedir, além de julgar inadequada a comunicação por e-mail.
‘‘Ainda que despedir imotivadamente seja um direito potestativo do empregador, este não se sobrepõe ao dever de lealdade e boa-fé, que deve pautar as relações jurídicas'', afirmou na sentença, ao deferir o pedido de indenização.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.
Clique aqui para ler o acórdão.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (08.08.2013)
Veja mais >>>
22/05/2026 12:03 - Multa por agravo não se aplica se recurso discute a própria sanção, decide STJ22/05/2026 12:02 - Exceção de pré-executividade não serve para apurar falsidade de assinatura, decide TJ-PR
22/05/2026 12:02 - STF ouve manifestações sobre parâmetros para concessão de justiça gratuita
22/05/2026 12:01 - TRF 2ª Região – Sistema e-Proc terá período de indisponibilidade no sábado, 23/5
22/05/2026 11:59 - Receita Federal atualiza o Portal Compras Internacionais após novas regras de tributação
22/05/2026 11:55 - Receita Federal abre consulta ao maior lote de restituição da história nesta sexta-feira (22)
21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
