Jurídico
08/08/2013 09:44 - Grávida perde estabilidade se recusa volta ao trabalho
A grávida que se recusa a voltar ao trabalho perde o benefício da estabilidade. A decisão foi tomada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), ao analisar Recurso Ordinário impetrado por uma empresa contra análise que beneficiou sua ex-telefonista.
Relator do caso, o desembargador Breno Medeiros apontou que a mulher não demonstrou interesse em retornar ao trabalho, alegando que não teve a atenção merecida por parte da companhia. Ela teria cortado o contato com a empresa após ser informada de que seria recontratada, mas precisava devolver uma parcela do seguro-desemprego.
Ao recusar o retorno aos quadros da empresa, a ex-telefonista perde o benefício garantido pela alínea II do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Além disso, a empregadora fez a sua parte ao, respeitando a estabilidade, oferecer à mulher o retorno ao quadro de funcionários.
Assim, a empregadora não deve ser condenada ao pagamento de indenização, apontou o relator, que foi acompanhado pelos desembargadores Platon Teixeira de Azevedo Filho e Paulo Pimenta. A mulher foi demitida com cumprimento de aviso prévio e, dias após o fim do vínculo, descobriu que estava grávida, com a concepção ocorrendo durante o período em que cumpria o aviso prévio.
Ela ajuizou ação contra a empresa, pedindo o reconhecimento da estabilidade, o pagamento dos salários referentes ao período em que o benefício seria garantido e as verbas rescisórias correspondentes. O juízo de primeira instância reconheceu o vínculo e determinou que a empresa arcasse com todos os custos, exceto a indenização referente ao seguro-desemprego. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18.
Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (07.08.2013)
Veja mais >>>
27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
27/10/2026 11:56 - Empresa obtém exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
27/10/2026 11:56 - STJ – Tribunal não terá expediente na sexta (30) e na segunda (2)
27/10/2026 11:55 - TRT-MG manterá plantão judiciário entre 30 de outubro e 2 de novembro
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista
26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
