Jurídico
06/08/2013 17:35 - Isenção de IR para participação no lucro sobe para R$ 6.270
Valor é para 2014; se correção de 4,5% se mantiver nos próximos anos, R$ 6.552,15 ficarão livres do imposto em 2015. PLR está sujeita à tributação do IR exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos
A partir de 2014, a tabela anual usada para calcular o Imposto de Renda na fonte sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas (PLR) será corrigida pelo mesmo percentual de reajuste da tabela mensal incidente sobre os rendimentos das pessoas físicas.
Como a tabela mensal será corrigida em 4,5% em 1º de janeiro de 2014, esse mesmo percentual será aplicado à tabela anual. Assim, o limite atual de isenção da PLR, que é de R$ 6.000 neste ano, subirá para R$ 6.270.
A correção foi autorizada pela lei nº 12.832, de 20 de junho, que traz as regras sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas.
Se o governo mantiver a correção de 4,5% para os próximos anos (isso ainda dependerá de aprovação pelo Congresso), em 2015 a isenção passará para R$ 6.552,15.
Segundo a lei, a PLR está sujeita à tributação do IR exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês pelo trabalhador.
A tributação é feita pela tabela anual e não integrará a base de cálculo na declaração do IR.
A lei permite a dedução, da base de cálculo da PLR, das despesas com pensão alimentícia se houver decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou separação consensual com escritura pública prevendo pagamentos sobre valores dessa natureza.
A lei também estabelece a formação de comissão paritária entre patrões e empregados para decidir sobre questões relacionadas à participação nos lucros. A empresa terá de prestar informações aos representantes dos trabalhadores para justificar as negociações.
Do acordo devem constar programas de metas, índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa.
Marcos Cézari colaboração Para A Folha
Fonte: Folha de São Paulo (06.08.2013)
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