Jurídico
05/08/2013 14:37 - Fazenda limita juros em empréstimo intercompanhias
O Ministério da Fazenda impôs um limite aos juros praticados em empréstimos entre empresas brasileiras e suas matrizes ou filiais no exterior. A medida é para fins de recolhimento do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O Governo quer evitar a remessa de lucros ao exterior com o objetivo de pagar menos tributo no país.
Conforme a Receita Federal, o mecanismo tem caráter "exclusivamente tributário". Mas, segundo advogados, poderá ser usado para controle do câmbio. "Não descarto que daqui a algum tempo seja usado para estimular ou inibir a entrada de dólar", diz Diego Marchant, do Machado Meyer. Segundo dados do Banco Central (BC), empréstimos intercompanhias dobraram no primeiro semestre de 2013, para US$ 10,9 bilhões.
Ao alterar as regras de ajuste e evitar sonegação fiscal, a Lei 12.766, de 2012, passou a prever que os juros praticados entre empresas vinculadas seria calculado pelo spread fixado pelo Ministério da Fazenda, acrescido da taxa Libor (juros de mercado internacional) ou pela taxa de mercado de títulos soberanos do Brasil emitidos no exterior. Até 2012, a fórmula de ajuste era Libor mais 3% para contratos sem registro no BC.
De acordo com Portaria 427, o spread a ser usado pelas empresas que tomam empréstimos no exterior será de 3,5% para contratos realizados desde janeiro. Ou seja, a Receita só permitirá a dedução do IR com despesas de juros no limite da taxa Libor mais 3,5%. Para as empresas brasileiras que concedem empréstimos ao exterior o spread será de 2,5%. No IR, a companhia só poderá apurar como receita de juros a taxa Libor mais 2,5%. A regra passa a valer para contratos firmados a partir de 30 de julho de 2013.
Por Bárbara Pombo | De Brasília
Fonte: Valor Econômico (05.08.2013)
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