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02/08/2013 11:41 - Dilma sanciona o projeto que pune empresa por atos de corrupção

Em mais um lance da tentativa de consolidar uma agenda positiva em resposta às manifestações de rua, a presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira (1º) uma lei que endurece as regras para punição de empresas envolvidas em atos contra a administração pública.


O texto cria novos mecanismos de responsabilização de pessoas jurídicas, nas esferas civil e administrativa --mas não altera, contudo, a legislação criminal. As normas, já chamadas pelo governo de "lei anticorrupção", também atingem empresas, fundações e associações estrangeiras.


As companhias ficam passíveis de multas de até 20% de seu faturamento bruto (ou de até R$ 60 milhões, caso o faturamento não possa ser calculado), dependendo da gravidade e dos valores envolvidos nas infrações.
A lei estabelece novos atos lesivos à administração pública, passíveis de punição direta da empresa, além das eventuais responsabilizações de seus dirigentes.


Entre eles: oferecer vantagem indevida a funcionário público ou pessoas a ele relacionada, como parentes; uso de laranjas; e fraude em licitações, incluindo acordos prévios com concorrentes.
A nova lei também cria o "acordo de leniência", uma espécie de delação premiada. Por esse acordo, a empresa que identificar outros envolvidos nas ilegalidades, e o fornecimento de documentos que ajudem a acelerar a investigação.


Caso cooperem, as empresas ficam livres da possibilidade de terem seus bens bloqueados ou mesmo de terem suas atividades suspensas. Além disso, a multa é reduzida em dois terços.


A lei cria, ainda, o Cadastro Nacional de Empresas Punidas, que dará publicidade às pessoas jurídicas enquadradas na lei.
Até o fechamento desta edição, a Presidência não havia informado os vetos de Dilma a pontos do texto aprovado pelo Congresso.
Como o projeto nasceu de iniciativa do governo, através do Ministério da Justiça e da Controladoria Geral da União, a tendência era de que eventuais vetos não alterassem a essência do texto.


Fonte: Folha de São Paulo (01.08.2013)


Lei 12.846/13 na íntegra no Diário Oficial da União de 02 de agosto de 2013

 

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