Jurídico
02/08/2013 11:41 - Dilma sanciona o projeto que pune empresa por atos de corrupção
Em mais um lance da tentativa de consolidar uma agenda positiva em resposta às manifestações de rua, a presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira (1º) uma lei que endurece as regras para punição de empresas envolvidas em atos contra a administração pública.
O texto cria novos mecanismos de responsabilização de pessoas jurídicas, nas esferas civil e administrativa --mas não altera, contudo, a legislação criminal. As normas, já chamadas pelo governo de "lei anticorrupção", também atingem empresas, fundações e associações estrangeiras.
As companhias ficam passíveis de multas de até 20% de seu faturamento bruto (ou de até R$ 60 milhões, caso o faturamento não possa ser calculado), dependendo da gravidade e dos valores envolvidos nas infrações.
A lei estabelece novos atos lesivos à administração pública, passíveis de punição direta da empresa, além das eventuais responsabilizações de seus dirigentes.
Entre eles: oferecer vantagem indevida a funcionário público ou pessoas a ele relacionada, como parentes; uso de laranjas; e fraude em licitações, incluindo acordos prévios com concorrentes.
A nova lei também cria o "acordo de leniência", uma espécie de delação premiada. Por esse acordo, a empresa que identificar outros envolvidos nas ilegalidades, e o fornecimento de documentos que ajudem a acelerar a investigação.
Caso cooperem, as empresas ficam livres da possibilidade de terem seus bens bloqueados ou mesmo de terem suas atividades suspensas. Além disso, a multa é reduzida em dois terços.
A lei cria, ainda, o Cadastro Nacional de Empresas Punidas, que dará publicidade às pessoas jurídicas enquadradas na lei.
Até o fechamento desta edição, a Presidência não havia informado os vetos de Dilma a pontos do texto aprovado pelo Congresso.
Como o projeto nasceu de iniciativa do governo, através do Ministério da Justiça e da Controladoria Geral da União, a tendência era de que eventuais vetos não alterassem a essência do texto.
Fonte: Folha de São Paulo (01.08.2013)
Lei 12.846/13 na íntegra no Diário Oficial da União de 02 de agosto de 2013

Veja mais >>>
06/06/2025 11:57 - Partido Liberal pede suspensão de aumento no IOF06/06/2025 11:56 - Conselheiros não responderão por dívidas trabalhistas de fundação educacional
06/06/2025 11:55 - Projeto amplia possibilidade de desconto sobre multas tributárias
06/06/2025 11:54 - Projeto exige indicação do teor de álcool nos alimentos
06/06/2025 11:53 - TST - PJe ficará indisponível neste fim de semana
05/06/2025 12:12 - MTE se reúne com Frente Parlamentar e entidades do setor produtivo para discutir aperfeiçoamento das normas trabalhistas
05/06/2025 12:10 - Atraso de salário caracteriza dano moral? TST recebe manifestações sobre o tema
05/06/2025 12:10 - Empresas nacionais e estrangeiras devem se cadastrar no Domicílio Judicial eletrônico
05/06/2025 12:10 - Projeto proíbe fiscos de compartilhar informações bancárias de clientes
05/06/2025 12:09 - Banco Central anuncia o Pix automático
05/06/2025 12:09 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada dos sistemas de TI – dias 14 e 15 de junho
04/06/2025 14:07 - Bônus de permanência não possui natureza salarial, decide juiz
04/06/2025 14:05 - Julgamento virtual sem intimação dos advogados é nulo, diz STJ
04/06/2025 14:04 - Julgamento virtual entre 20 de dezembro e 20 de janeiro é nulo, diz STJ
04/06/2025 14:03 - Depósito elisivo pode afastar falência por descumprimento do plano de RJ, diz STJ